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Sessão de 20 de Dezembro de 1923
dêm que a discussão pode prosseguir sem a presença do Sr. Ministro das Colónias, e a opinião dos que querem por fôrça a presença do Govêrno, uns, possìvelmente, por julgarem que Uma discussão sôbre uma proposta de lei de certa importância não pode fazer-se sem que o Govêrno preste declarações, outros, com o simples propósito da especulação política.
Apoiados.
Não apoiados.
O Sr. Francisco Cruz: — E o império da lei que nós queremos!...
O Orador: — Se nós queremos discutir a proposta, temos dê dispensar a presença de Govêrno. Nenhum Govêrno — e estou convencido de que o do Sr. Álvaro de Castro a isso sê não prestaria — poderá intervir na discussão de uma proposta desta magnitude sem conhecer a atitude do Parlamento.
Apoiados.
O que é preciso fazer é aprovar imediatamente êste assunto, e se vamos esperar pela apresentação do Ministério, onde isso nos levaria! V. Ex.ªs sabem muito bem o que é uma apresentação de Ministério e como correm nesta Câmara os debates políticos que duram dez e quinze dias. Nós estamos nas vésperas do Natal e não será possível reünir a Câmara nestes dias.
De facto é necessário que o Ministro das Colónias nos diga alguma cousa a êste respeito; mas está presente o anterior Ministro dás Colónias que apresentou a proposta e que sôbre ela tem conhecimentos detalhados.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mas nós precisamos saber a opinião do Govêrno.
O Orador: — Estão presentes os membros da comissão parlamentar, os quais podem informar a Câmara, prestando todos os esclarecimentos indispensáveis, e portanto nestas condições é desnecessária a presença do Sr. Álvaro de Castro.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: eu não desejo abusar como se tem feito em pedir a palavra sôbre o modo de votar, e por isso a pedi para invocar o Regimento no seu artigo 35.º
Realmente não é de aceitar a discussão sem a presença do Ministro, mas temos também a considerar o artigo 78.º
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: para ser verdadeiramente extraordinário tudo que se relacione com a proposta que se pretende discutir e que trata de autorizar o levantamento de um empréstimo de 800:000 contos, para a província de Moçambique; até o Sr. António Maria da Silva nos veio dizer que a referida proposta pode muito bem ser discutida, visto estar presente o, Sr. Vicente Ferreira, que foi o apresentante dela quando Ministro das Colónias.
E assombroso que S. Ex.ª faça uma semelhante afirmativa, dadas as responsabilidades que tem pelas elevadas funções que já desempenhou.
O Regimento, quando diz que é necessária a presença dos Ministros para a discussão de assuntos que digam respeito às suas pastas, não define se são os Ministros A ou B.
Uma semelhante disposição refere-se evidentemente à entidade Poder Executivo.
É até o próprio Sr. António Maria da Silva quem me dá razão, pois S. Ex.ª sustentou, e bem, que uma semelhante disposição tem por fim dar ao Poder Executivo a garantia de que não se votaria qualquer proposta ministerial sem que na Câmara estivesse presente qualquer membro do Govêrno que acompanhasse a discussão.
Onde está o Govêrno?
Onde está o Ministro das Colónias?
Isto não é uma questão de lana caprina!
Trata se de um empréstimo de 800:000 contos, a que andam, porventura, ligados os destinos da província de Moçambique e, por esta razão mais do que por qualquer outra, é estranho que a; Câmara possa dispensar a comparência do Sr. Ministro das Colónias.