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Sessão de 20 de Dezembro de 1923
um empréstimo para construção ou aquisição de um edifício para instalação da Escola Industrial de Bernardino Machado, da Figueira da Foz, e também para dotar a escola com o mobiliário e material escolar.
Projecta-se pelo artigo 2.º da futura lei que a importância seja posta à disposição do Conselho Administrativo da referida Escola, que prestará contas sôbre a sua aplicação pela forma que o Govêrno prescreva.
A vossa comissão de finanças não pode deixar de dar o seu parecer favorável a êste projecto, de grande utilidade para a cidade da Figueira da Foz.
Porém parece à vossa comissão de finanças que deve ser ouvida a vossa comissão do Orçamento, para que esta designe qual o capítulo e artigo do orçamento onde pode caber o encargo.
A vossa comissão de finanças concorda com as alterações introduzidas no projecto, pela vossa comissão de instrução especial e técnica.
Sala das sessões da comissão de finanças, 26 de Agosto de 1922. — João Camoesas — João Luís Ricardo — Queiroz Vaz Guedes — António de Sousa Maia — F. G. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.º 223-H
Artigo 1.º E autorizado o Govêrno a contrair com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo, até a importância total de 500. 000$, destinado à construção do edifício para a Escola Industrial de Berdino Machado, da Figueira da Foz, e aquisição do respectivo mobiliário e material escolar, e a inscrever no orçamento para o ano de 1922-1923 do Ministério do Comércio e Comunicações a verba necessária para fazer face aos encargos resultantes dêsse empréstimo.
Art. 2.º A importância do empréstimo a que se refere o artigo antecedente será posta à disposição do Conselho Administrativo da Escola Industrial de Bernardino Machado, que prestará contas sôbre a sua aplicação pela forma que o Govêrno prescrever.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Julho de 1922. — Júlio Gonçalves — António Alberto Tôrres Garcia — João Bacelar — Luís António da Silva Tavares de Carvalho — Custódio de Paiva — João de Ornelas da Silva.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Jorge Nunes (para interrogar a Mesa) — Requeiro que êsse parecer não se discuta sem estar presente o respectivo Ministro ou qualquer outro que se declare habilitado a acompanhar a discussão.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio Gonçalves: Êste projecto não é de iniciativa ministerial. Foi já apresentado o ano passado e tem parecer das comissões.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — V. Ex.ª Sr. Presidente, pode informar-me se o Govêrno vem ou não à Câmara?
Leio nos jornais que se estão publicando leis com o Parlamento aberto, e isto não pode ser.
Apoiados.
O Sr. Presidente: — Não posso informar V. Ex.ª; não tenho comunicação alguma.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: — Eu não tenho f dúvida em votar o projecto, mas desejo que se cumpram as disposições regimentais.
Apoiados.
O projecto importa à Câmara Municipal da Figueira da Foz, mas o Estado não pode com mais encargos, e é preciso que o Ministro das Finanças diga se concorda ou não.
V. Ex.ª não pode submeter á apreciação da Câmara êste parecer.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Não é costume na altura duma contraprova fazer-se discussão.
Vozes: — Mas V. Ex.ª está a discutir.