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Diário da Câmara dos Deputados
ninguém legalmente pode fechar qualquer espécie de contrato seja com quem for, à sombra da autorização que o Parlamento poderá conceder à província de Moçambique».
Esta declaração' deve ser bastante para a Câmara não querer abreviar e precipitar porventura uma discussão que só se prejudicará com a pressa com que foi feita e com a falta de esclarecimentos que houver. Ninguém ignora que, no regime de autonomia em que vivem as colónias, depois de aprovada aqui a autorização ' que na proposta de lei se contém, o conselho legislativo da província de Moçambique e o seu conselho executivo terão de praticar determinados actos, tais como discutir e aprovarmos termos em que terá de realizar-se qualquer contrato dentro da lei que pretendo votar-se.
Assim é lícito preguntar que pressa é esta que, podendo efectivamente assegurar a quem tenha de governar Moçambique os meios de que se sente carecido, pode em todo o caso prejudicar a sua mais útil e perfeita aplicação e sobretudo pode diminuir quanto constitua o uso legitimo que dos seus direito; tiver de fazer-se por parte do Parlamento e do Govêrno português.
Apoiados.
Mas disse eu: o País ignora completamente as negociações que estão por detrás desta proposta de lei. Realmente, tanto eu como creio que a comissão de colónias — assim o declarou o Sr. Ferreira da Rocha — ignoramos os termos dessas negociações. Ignorámo-los pelo monos até ontem, pois só ontem foi possível a alguns Deputados tomar conhecimento de várias das cláusulas contidas no projectado empréstimo.
Evidentemente que a Câmara não tem que discutir uma minuta de contrato, que só às entidades da província competirá discutir em detalhe e em última análise aprovar. Mas creio que não será abuso nem impertinência da parte do Poder Legislativo da Nação tomar conhecimento dos termos em que as negociações decorreram e das obrigações que a província de Moçambique e portanto a Nação vai contrair por virtude da operação que pretende realizar-se.
Seria mais para estranhar que o conselho legislativo de Moçambique desse ao
Parlamento português sugestões ou lições, do que o Parlamento da Nação tomar a iniciativa de as dar aos corpos legislativos das colónias.
Sr. Presidente: pude haver à mão a minuta do contrato sôbre o qual, ao que parece, se funda a proposta de lei em discussão. Suponho que não se trata de qualquer documento oficial e apenas de um simples apontamento dos termos em que êsse contrato porventura virá a realizar-se.
Ouvi mesmo já que não valeria a pena fazer-lhe qualquer referência exactamente por essa razão. Pois por minha parte penso exactamente o contrário.
Nada me impede de o examinar e tanto mais que se trata de um projecto extenso com muitas referências excessivamente vagas, com muitas condições que suponho que os próprios negociadores julgam inaceitáveis e outras que a própria comissão das colónias, no seu parecer, declarou que não seriam vantajosas.
E julgo até que as circunstâncias referidas me forçam a analisá-lo, por algumas das suas passagens, chamando a atenção da Câmara e do País a fim de se considerar devidamente o muito que nele há que alterar no sentido de o melhorar e de defender os interêsses nacionais» Bem sei que não bastará discutir aqui êsse documento para lhe dar a definitiva e vantajosa redacção que é lícito esperar-se e que os interêsses de Moçambique e os da Nação exigem. Mas não ficaria bem com o meu pensamento e com a minha consciência se deixasse de usar do direito* de discutir livremente unia minuta de contrato em que se incluem condições que de nenhum modo são de aceitar pela nossa honra e pelo nosso interêsse.
O apontamento — já que outra cousa lhe não querem chamar os negociadores — peca por palavras das mais vagas, obrigações das mais graves para nós o por afirmações tam discutíveis que estou certo de que, ainda que só da Câmara dependesse a conclusão do empréstimo para o província de Moçambique, realizado nos termos em que se projecta, a própria província o não aceitaria integralmente.
Vejamos:
Apesar de se dizer nos considerandos da proposta de lei que Moçambique pode