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Sessão de 21 de Dezembro de 1923
Mas, Sr. Presidente, obras de fomento segundo um plano orgânico, e não obras isoladas, apenas pelo desejo de gastar e aplicar dinheiro.
O § 1.º do artigo 7.º da proposta diz:
«A fiscalização dos serviços dos empréstimos em Moçambique e no estrangeiro será feita pelos Governos da metrópole e da colónia de Moçambique e nenhuma fiscalização além destas será permitida».
Esta exclusão não servirá para justificar aqueles que falavam numa fiscalização estranha à da colónia e à do Govêrno da metrópole?
Pois quem havia de fiscalizar mais além da metrópole e da colónia?
Mas, Sr. Presidente, diz-se nos considerandos desta proposta que não é precisa a garantia da metrópole.
Parece, Sr. Presidente, à primeira vista que esta dispensa de garantia da metrópole pode até certo ponto constituir um motivo de orgulho e de segurança para a província de Moçambique.
Posso, porém, afirmar à Câmara que essa dispensa pode constituir o mais grave perigo desta proposta de lei, pois a verdade é que essa fiscalização é absolutamente necessária e legal.
A metrópole, Sr. Presidente, a meu ver, não pode de maneira nenhuma abandonar a colónia, completamente, às suas necessidades e às suas dificuldades financeiras.
Suponhamos que, num determinado momento os, títulos do empréstimo, mesmo que haja todas as cautelas, vão parar às mãos dos capitalistas sul-africanos.
Não serão, Sr. Presidente, no caso de dificuldades da nossa parte para a satisfação dos seus encargos, justificados todos os receios de que o Govêrno da União Sul-Africana, habituado a falar alto e forte, mais uma vez o faça?
Sr. Presidente: o parecer da comissão de colónias fala ainda na necessidade da redução de despesas na província de Moçambique, o que vemos nós?
O Alto Comissário de Moçambique, pelo que vem aos jornais, quási se está preocupando apenas com o aumento dos quadros e dos ordenados da província.
Vemos, Sr. Presidente, que seguida a equivalência em ouro dos ordenados à divisa cambial de hoje, o Alto Comissário irá ganhar mais do que o Chefe de Estado; irá ganhar mesmo o dobro do que tem o Chefe de Estado.
Os seus secretários provinciais vão ganhar por mês o que ganham os de Angola por ano.
E esta, Sr. Presidente, a redução de despesas que se anuncia?
Como ontem requeri nesta Câmara a presença do Sr. Ministro das Colónias, folgo muito em vê-lo presente. O Sr. Álvaro de Castro, além da circunstância de ser Presidente do Ministério o Ministro das Colónias, é Deputado por Moçambique e foi antigo governador daquela província, o que quere dizer que conhece directamente a situação económica, financeira e política de Moçambique.
Justa e legítimamente lhe dirijo por isso esta pregunta: o Sr. Ministro das Colónias e o Govêrno julgam inteiramente salvaguardados, não só de momento como para o futuro, os interêsses do Estado com a aprovação da proposta de lei que estamos discutindo? E sobretudo, Sr. Presidente, julgam o Sr. Ministro das Colónias e o Govêrno que êsses interêsses estão acautelados ou o estarão na hipótese de, dum instante para outro, a província não poder satisfazer os encargos dêsse empréstimo?
Sr. Presidente: não desejo alongar as minhas considerações; as preguntas que fiz, as dúvidas que expus, lealmente como me cumpre, as apreensões que confessei visam apenas não a dificultar a obra do Alto Comissário de Moçambique, não a criar qualquer dificuldade à província de Moçambique, mas a desejar que, dando se à província de Moçambique aquilo a que ela legítimamente tem direito, se não abandone em todo o caso a província a todos os erros de administração que se tornarão possíveis em face dum empréstimo tam avultado, que representa cêrca de seis vezes quási o total das receitas da província e cujos encargos atingem um têrço das suas receitas anuais.
Falei não para combater o empréstimo, porque essa não é a -minha intenção; falei para ser esclarecido e é isso que peço ao Sr. Ministro das Colónias, e é isso que desejarei que faça o relator da proposta por parte da comissão de colónias.
Sr. Presidente: se as minhas apreen-