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Diário da Câmara dos Deputados
Evidentemente que o projecto de empréstimo que aqui foi trazido não está nas condições do n.º 2.º da secção 1.ª da base 65.ª
A metrópole o que é? A metrópole somos nós todos, é o Poder Executivo, é o Poder Legislativo, são, emfim, todos os cidadãos portugueses.
Deve entender-se que é o Poder Executivo ou o Poder Legislativo quem tem competência para dar as autorizações que vêm expressas na condição 3.ª que acabei de ler?
Se formos à Constituïção encontramos consignado no seu artigo 67.º -A o seguinte:
«É da exclusiva competência do Congresso da República fazer as leis orgânicas coloniais e os diplomas legislativos coloniais que abrangerem:
Autorização de empréstimos ou outros contratos que exijam caução ou garantias especiais».
O artigo 67.º -B diz:
«A competência legislativa dos govêrnos coloniais exerce-se sob a fiscalização da metrópole, etc.».
Conjugadas estas disposições, poder-se há ter o Poder Executivo como metrópole, e, portanto, concluir-se que a proposta não precisava de ser submetida ao Parlamento.
Mas não devemos esquecer o que diz a base 92.ª E evidente a responsabilidade do Govêrno da metrópole.
Deverá então o Parlamento alhear se do conhecimento dos diplomas que acarretam essas responsabilidades para a metrópole?
Nestas condições, eu não posso continuar na minha análise, visto que ela será absolutamente inútil, a não ser que o Sr. Ministro das Colónias nos diga o que há a êste respeito.
Assim, Sr. Presidente, eu desejaria bastante que o Sr. Ministro das Colónias pudesse responder a duas preguntas que lhe vou fazer, pois a verdade é que sem essa resposta não poderei continuar na análise que desejo fazer.
Espero, pois, que o Sr. Ministro das Colónias me responda imediatamente a estas duas preguntas que lhe vou formular o que são as seguintes:
Desde que o Parlamento conceda a autorização para a realização dêste empréstimo, essa operação financeira será independente da realização de qualquer outra para a realização de quaisquer obras ou aquisição de material?
A colónia, sem intervenção da metrópole, pode realizar os contratos?
Desde que o Sr. Ministro das Colónias me não responda a estas preguntas, eu não poderei, de facto, continuar as minhas considerações, porquanto nós apenas temos conhecimento de uma parte dos factos, desconhecendo a outra por completo, o que não pode ser.
Desejava bastante que o Sr. Ministro das Colónias nos pudesse dizer qualquer cousa a êste respeito, tanto mais quanto é certo que S. Ex.ª é uma autoridade sôbre assuntos coloniais.
Precisamos de saber se o Sr. Ministro das Colónias, uma vez concedida esta autorização, julga que se pode fazer depois o contrato em boas condições, visto que nós apenas conhecemos uma parte dos factos, e nada mais.
Desejaria muito, repito, que S. Ex.ª me respondesse a estas duas minhas preguntas, para o que interromperei as minhas considerações, continuando-as depois da resposta do Sr. Ministro das Colónias.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro das Colónias e, interino, das Finanças
(Álvaro de Castro): — Com respeito à primeira pregunta, pela leitura que fiz do contrato provisório, resultou-me a convicção de que a operação da construção e do fornecimento de material, numa grande parte, está ligada à operação financeira, tirando uma outra parte que se refere aos anexos, porque essa pode ser adquirida pelo Govêrno por qualquer intermediário ou por intermédio do contratador do empréstimo, recebendo então êste uma comissão de 5 por cento, parece-me.
Quanto à possibilidade de a província poder realizar os contratos para a empreitada das construções, creio que ela existe. Não me parece que possam levantar-se dúvidas a êste respeito.