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Sessão de 21 de Dezembro de 1923
O Orador: — Então V. Ex.ª diz-me uma, cousa mais: Se as entidades financeiras que agora se ocupam desta questão não tivessem como associada dela a realização de qualquer empreitada ou fornecimento de material não realizariam a operação financeira?
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro das Colónias e, interino, das Finanças
(Álvaro de Castro): — Parece-me poder concluir-se isso.
O Orador: — Agradeço a V. Ex.ª as suas explicações e em face delas tenho de pôr a questão prévia, qual seja a de conhecer o contrato provisório.
Apoiados.
Como é que nós vamos pronunciar-nos sôbre uma cousa que não conhecemos? Se a operação respeitante à construção e fornecimento do materiais fôr toda prejudicial à questão financeira, nós devemos aprovar esta?
A questão prévia que ponho é que se interrompa esta discussão até que ao Parlamento seja dado conhecimento das bases exactas em que se pretende realizar o contrato não só para o fornecimento de materiais e direcção de certas obras, como também para a realização da operação financeira. Uma cousa não pode ser discutida sem a outra. Conhecemos alguns particularmente este assunto, mas o que é facto é que não podemos fazer uso disso, porque não é oficial.
De resto, V. Ex.ªs verificam que esta proposta é muito longa. Ouvi, realmente, falar numa operação de empréstimo de 5 milhões de libras e agora verifico que se pode autorização para um empréstimo até 7 milhões e se diz que parte dêsse empréstimo há-de ser feito em moeda portuguesa. Há, parece, o desejo de realizar certos empréstimos sôbre que ninguém tom conhecimento. Pede-se autorização para realizar mais o empréstimo de 2 milhões de libras, o que não 6 qualquer cousa, indicando-nos apenas uma base para êle.
Por êste artigo, a autorização dada ao Alto Comissário para contratar permito ir muito além.
Eu preciso saber em que condições se irá fazer êsse contrato, porque entendo que Portugal não deve alhear-se tanto das suas colónias que permita a essas colónias colocarem-se por vezes em condições difíceis.
Apoiados.
Autorização para realizar um certo empréstimo do qual já são conhecidas por algumas pessoas condições preliminares, empréstimo que existe apenas na mente dos legisladores, não é respeitar a Constituïção da República, porque não estão discriminadas as condições e encargos gerais.
Todas as nossas conclusões serão prematuras; e não as quero fazer.
Mas não posso dar o meu voto a um assunto que não está esclarecido, e que é mais alguma cousa do que o que aqui está.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Aires de Ornelas: — Sr. Presidente: poderia dispensar-me de fazer considerações, se a questão não tivesse tomado o caminho que tomou, e o Sr. Cunha Leal não a tivesse colocado da maneira como a colocou.
Hoje vem no Século um telegrama de Paris cujo conteúdo é mais um argumento para ser deferido o pedido feito pelo Sr. Cunha Leal.
Apoiados.
Tivemos, por meio particular, conhecimento dum projecto do contrato em virtude do que parece que grande parte do empréstimo é destinado, afinal de contas, à compra de material inglês para ser empregado em obras acêrca das quais muita cousa haveria a dizer.
Mas sem ter a necessária liberdade de acção para discutir êsse projecto de contrato, ou apreciar muitas das suas cláusulas relativas à forma como o empréstimo será executado, não me parece que em tal situação possamos discutir com aquela ampla liberdade da palavra que, num assunto desta magnitude, deve haver.
Apoiados.
Por isso, sem querer protelar o debate, por forma alguma posso deixar de reconhecer que, não podendo eu dar publicidade àquilo que me foi particularmente confiado, não poderei continuar a discussão nas condições em que desejaria fazê-lo.
Tenho dito.
Apoiados.
O orador não reviu.