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Sessão de 21 de Dezembro de 1923
Colónias não quiser dar-me a honra de me responder, terei de apresentar para esclarecer as minhas responsabilidades perante êste problema. Não quero realmente que seja com o meu voto que se habilite o Govêrno a transformar em contrato definitivo o acôrdo negociado em Londres.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro das Colónias e, interino, das Finanças
(Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: não sei bem se o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal se refere às negociações para a realização do empréstimo, se a outras que houve em Londres.
O Sr. Cunha Leal (interrompido): — V. Ex.ª dá-me licença? Refiro-me apenas àquilo que visa a habilitar a província de Moçambique a fazer certas obras, servindo-se para isso duma operação financeira.
O Orador: — Das negociações para obter êste acôrdo, que não pode ser considerado como definitivo, visto que é apenas um projecto de acôrdo, não sei se foi dado conhecimento à comissão de colónias...
Uma voz: — A comissão diz que desconhece esse projecto. Vários àpartes.
O Orador: — O projecto contém, na verdade, os resultados das negociações. Imaginava que estivesse na Câmara, e entendo que deve ser conhecido.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo). — O meu voto poderá ser, em grande parto, determinado pelas palavras de V. Ex.ª, tranquilizando-me quanto ao acôrdo, dizendo-me que o considera bom ou mau.
V Ex.ª julga bom êsse acôrdo?
O Orador: — Não se pode bem chamar acôrdo V. Ex.ª pregunta se efectivamente é vantajoso contrair o empréstimo; eu digo a V. Ex.ª que sim, sou dessa opinião.
Creio que o acôrdo é modificável e que se podem corrigir defeitos, e creio que as alterações se podem fazer posteriormente à aprovação.
O Sr. Nuno Simões: — A comissão de colónias dá a entender isso.
O Sr. Cunha Leal: — Como V. Ex.ª sabe, aqui, na Câmara, só seis ou sete pessoas conhecem as alterações; poucas são as que estão no segredo dos deuses, e, portanto, não se pode dizer que a Câmara está habilitada a discutir.
O Orador: — Segundo a minha opinião, o Parlamento só tom de providenciar sôbre a autorização do empréstimo e a consignação do rendimento.
O Sr. Cunha Leal: — Nós temos de zelar os interêsses da província.
O Sr. Aires de Ornelas: — Se a memória me não falha, ouvi e li o que diz a cláusula n.º 29.
O Orador: — Eu entendo que V. Ex.ª tem toda a autoridade para ler êsse número, tanto mais que tem um exemplar do documento em seu poder. Nem vejo inconveniente nenhum em que o faça.
Já a propósito do questões tratadas na África do Sul, declarei que havia toda a vantagem em que fôssem discutidas. Só isso pode dar fôrça às pessoas que têm de completar as negociações futuras e que traduzam a opinião do Parlamento.
Nem se compreendia que fôsse de outra maneira. Desde que as negociações estejam completas, se o Parlamento resolvesse que o contrato devia ser assinado imediatamente, decerto que teria direito a conhecer as bases do acôrdo.
O Sr. Brito Camacho: — Sr. Presidente: tendo eu governado Moçambique até há poucos meses, mal pareceria assistir à discussão dêste projecto sem tomar parto nela. Faço-o em cumprimento do um dever e faço-o também para prestar mais um serviço à província, se é que porventura eu alguns lhe prestei em quanto fui seu governador.
Permita-me V. Ex.ª, Sr. Presidente, que eu lamente muito sinceramente que esta discussão se tenha de fazer tam do afogadilho, encontrando-se a Câmara metida neste dilema: ou aprovar sem discutir, ou discutir sem aprovar, por isso que nos dão um prazo até 31 do Dezem-