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Diário da Câmara dos Deputados
de um empréstimo, à semelhança do que já aqui se fez para Angola.
O que se vem pedir à Câmara é autorização para a província contrair um empréstimo, e nada mais, visto que o contrato a que se tem feito referências deve ser visto o muito bem estudado depois pelo Sr. Ministro das Colónias e pelo Alto Comissário.
Esta é que é a minha opinião, e assim devo dizer que, defendendo a realização do empréstimo, julgo defender uma medida de toda a utilidade para a província, pois sem o empréstimo ela não poderá realizar as obras de fomento a que já me referi e de que ela tanto carece.
No emtanto, como o neto da criança, quando a meteram na roda, ainda não encontrou quem a queira perfilhar, entendo que quem deve esclarecer a Câmara pela sua autoridade e situação, acêrca dela, é o Sr. Ministro das Colónias. S. Ex.ª já há pouco disse que achava bem que se autorizasse o empréstimo, mas n.º Ex.ª é que há de dizer se estou na boa doutrina.
Parece me que a questão deve ser posta nêste pé, porque eu, reconhecendo a urgente necessidade da província realizar o empréstimo, de forma nenhuma quero dizer que aprovo qualquer das cláusulas do acôrdo com que se pretende realizar o mesmo empréstimo.
Mas não me consta que seja um texto definitivo, portanto, não devemos estar a discutir e parece-me que não é costume a discutir-se semelhantes textos. O Parlamento ou aceita ou não o empréstimo, que é o que está em discussão, e foi sôbre êle que a comissão de colónias deu o seu parecer.
Como já tive ocasião de dizer, e esta minha opinião vi confirmada pelo Sr. Brito Camacho, acho que devemos autorizar a província de Moçambique a contrair um empréstimo externo, o qual deve ser feito o mais depressa possível. Quanto ao modo de realizar essa operação, isso não devemos discutir, porque nada disso nos foi apresentado.
Naturalmente, o Poder Executivo utiliza-se dessa autorização pela forma mais conveniente às necessidades da colónia.
É ao Poder Executivo que compete tratar dêste assunto. Mas neste momento
o caminho a seguir, em minha consciência, parece-me ser votar-se a proposta na generalidade, e depois vêr-se o que há a fazer, dedicando-se cada um de nós a êsse estudo, de forma a que fique garantido que a colónia disponha do meios necessários.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — O Sr. Rodrigues Gaspar quis fazer uma obra de caridade: tomou da roda um engeitado e sustentou-o. Mas o engeitado teve um filho, e o Sr. Rodrigues Gaspar que tam caritativo foi para com o engeitado, engeita o filho.
O Sr. Rodrigues Gaspar: — Mas o filho não nasceu na roda.
O Orador: — Ora sucede que há um neto, e que nós ficamos espantados com a deformidade do neto e não o queremos receber.
O n.º 29, tal neto, diz:
Leu.
A pressa toda não está no pai, a pressa é determinada pelo filho.
V. Ex.ª diz nos que o que importa é conceder a autorização, e que o Govêrno terá muito tempo para depois transformar o acôrdo.
Mas que é esta autorização senão a permissão para realizar um acôrdo?
Apoiados.
Então como é que pudemos separar a autorização do acôrdo?
Se não há urgência, se o Govêrno pode fazer um novo acôrdo, então desaparece a razão de urgência. ^Mas se há razão de urgência para êste acôrdo, como se pode deixar de olhar à realização do acôrdo?
Não se compreende bem.
O Sr. Rodrigues Gaspar: — Ninguém disse que os termos do contrato estavam dependentes das negociações. Por conseqüência suponho que pode haver modificações à proposta.
Devo dizer, em abono da verdade, que desconhecemos por completo as bases das negociações, sendo portanto de opinião, repito, que a discussão seja adiada até a Câmara ter conhecimento completo das mesmas e que o projecto de contrato seja publicado no Diário do Govêrno, a fim de