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Sessão de 21 de Dezembro de 1923
que os Deputados possam tomar dêle conhecimento.
Assim, Sr. Presidente, eu pedirei licença à Câmara para substituir o meu requerimento pelo seguinte:
Requeiro que, depois de o projecto ser aprovado na generalidade, a sua discussão se suspenda até que o projecto de contrato seja publicado no Diário do Govêrno, afim de que assim todos os Deputados possam dêle tomar devido conhecimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: é na verdade para lamentar, Sr. Presidente, que tratando-se de um assunto desta importância, a maioria esteja apenas representada por meia dúzia dos seus membros, isto depois de ter requerido a prorrogação da sessão.
Disse o ilustre Deputado Sr. Rodrigues Gaspar que se tratava apenas do uma proposta de lei, de um modo geral, que tem por fim autorizar a província de Moçambique a contrair um empréstimo, mas, Sr. Presidente, nós não nos podemos esquecer que o Sr. Ministro das Colónias disse, em resposta ao ilustro Deputado Sr. Cunha Leal, que essa proposta de empréstimo fazia parte integrante de um projecto de contrato que o mesmo Ministro das Colónias declarou que estava à disposição da Câmara para o examinar.
Assim, Sr. Presidente, eu entendo que a Câmara não deve aprovar qualquer cousa que se refira ao empréstimo sem conhecer as bases do contrato
Nessas condições, a mesma declaração fazemos de que estamos dispostos a vir aqui sem pressa de férias, porque entendemos que não pode haver pressa de férias ao tratar-se dum assunto desta importância.
Seja qual fôr a opinião de cada um dos Srs. Deputados sôbre êste assunto, nós não podemos de maneira alguma, como V. Ex.ª e a Câmara compreendem, concordar com que a Câmara vá pronunciar-se de qualquer forma sôbre êste projecto sem conhecer o outro que está adstrito.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta na generalidade.
Posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Carvalho da Silva: Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Pausa.
O Sr. Presidente: — Acabam de me informar de que o requerimento do Sr. Cunha Leal é para que se vote a proposta na generalidade e se faça a seguir o adiamento da discussão na especialidade.
Vou, pois, pôr o requerimento do Sr. Cunha Leal à votação.
O Sr. Ferreira da Rocha (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: permita-me V. Ex.ª o a Câmara que eu faça uso também do sistema de falar sôbre o modo de votar.
Eu não posso sentir-me obrigado a conhecer o projecto de acôrdo para o empréstimo que se pretendo realizar, como precedente necessário à votação do projecto em discussão. Interpreto as leis orgânicas ainda hoje nos mesmos termos em que as interpretei quando nesta Câmara foi votado o projecto de lei do empréstimo para Angola e Timor.
Ao Congresso da República compete sòmente autorizar os empréstimos que careçam de certas garantias consignadas na Constituïção.
Conquanto a iniciativa do empréstimo pertença á Câmara, conquanto essa autorização seja dada pelo Congresso, não é ao Parlamento que compete discutir ou votar os acordos ou contratos que se fizerem para a aplicação dos capitais levantados por êsses empréstimos, isso compete ao conselho legislativo da colónia com a sanção do Poder Executivo o não ao Parlamento da República.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — V. Ex.ª deve ter talvez razão, mas, o que é facto é que pede um filho pedir autorização ao pai para fazer qualquer cousa; se o pai souber que essa cousa é útil, pode dar autorização para a fazer; se souber que essa cousa é prejudicial, não lha dá.
O Orador: — Em matéria de interpretação continuo convencido pelo precedente já estabelecido nesta Câmara por ocasião