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Sessão de 16 de Janeiro de 1924 5

O Orador: — Será verdade, mas tenho de dizer aquilo que penso, para conhecimento da Câmara.

Vozes: — Fale, fale.

O Orador: — A tragédia começa agora e vou expô-la resumidamente. Dos 1:900 contos que tam tardiamente foram destinados a Cabo Verde, há três meses o Sr. Ministro das Colónias resolveu, por um simples despacho, que fossem retirados 1:300 contos para se fazerem suprimentos à província de Moçambique, destinados ao pagamento dos seus funcionários públicos, activos e inactivos, que estão presentes na Metrópole. A província de Moçambique não quis mandar para aqui o numerário necessário para fazer face aos seus encargos.

Por êsse despacho determinou-se mais que da restante quantia, 600 contos, ficassem também à ordem do Ministério das Colónias, para pagar aos funcionários públicos, activos e inactivos, aqui presentes, «e que pertenciam a Cabo Verde. Quanto à segunda parte dêste despacho, está muito bem. As províncias têm obrigação de, mês a mês, mandarem para aqui o dinheiro necessário a êsse pagamento. Mas quanto à primeira parte, apesar do Ministro dizer que isto é muito legal, permito-me contestar essa afirmação, porquanto é muito condenável, êste acto do Sr. Ministro das Colónias, que muitas pessoas condenam.

Apoiados.

O Sr. Ministro não pode fazer nenhum favor à província de Moçambique com o dinheiro de Cabo Verde. Não há lei nenhuma que permita as iniquidades exaradas, nesse despacho ministerial.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Apoiado!

O Orador: — Vou provar. Ba quatro meses foi nomeado um governador para a província de Cabo Verde. Pediu êsse Sr. governador que à província de Cabo Verde fôsse concedido tudo quanto ela solicita para regular os seus negócios que não vão muito bem, devido aos sucessivos anos de fome. Foi aqui dito, pelo Sr. Ministro, que não podia aceder aos desejos do Sr. governador.

O Sr. governador nomeado há quatro, meses disse que não iria para a colónia emquanto não chovesse e emquanto não lhe dessem os rendimentos das taxas telegráficas. A natureza foi gentil; principiou lá a chuva, mas os homens é que não foram gentis para a colónia e entre êsses o Sr. Ministro.

Dos 1:900 contos que pertenciam à província nem sequer um ceitil foi para ali. Fez muito bem o Sr. governador em não ir para a província sem que os benefícios, a que ela tem direito, lhe sejam concedidos.

Acho irrisório que a paupérrima província de Cabo Verde esteja a dar suprimentos à rica província de Moçambique, sem que se tivesse marcado pelo menos um ónus qualquer para essa província (Apoiados), quando essa quantia tanta falta lhe faz, pois a vida em Cabo Verde tem sido triste e miserável.

Estranho que a província de Moçambique, que tem os cofres a abarrotar de libras, e que vai fazer um empréstimo, peça para servir-se do dinheiro que pertencia a Cabo Verde, e que lhe servia para sanar as feridas de tantos anos de crise.

Perante o País protesto nesta Câmara contra êsse acto que é ilegal.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Apoiado!

O Orador: — O Sr. Ministro não tinha nenhuma disposição de lei para poder fazer o que fez. A colónia nem sequer foi consultada.

É iníquo, é injusto que se tire o pão a quem está a morrer de fome.

Por intermédio do Sr. Ministro da Marinha dirijo-me ao Sr. Ministro das Colónias, que é um homem de carácter íntegro, um homem trabalhador, honesto, pedindo-lhe para que o mais depressa possível faça reentrar nos cofres da colónia o dinheiro que de lá saiu para servir os interêsses da província de Moçambique, que é tam rica que pode lançar um empréstimo de 100 milhões de libras.

É necessário atender a Cabo Verde, que continua a vida miserável de sempre.

Peço ao Sr. Ministro da Marinha que transmita ao Sr. Ministro das Colónias o que acabo de dizer.

Sempre que possa, hei-de levantar com