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Sessão de 16 de Janeiro de 1924 7

que não necessitam de um estudo prévio, e foi por êste motivo que o meu colega Sr. Jorge Nunes declarou que êste lado da Câmara votava a urgência e dispensa do Regimento para ela.

Quanto às duas restantes propostas, elas envolvem aumentos de despesas, e por isso necessitam do estudo prévio das comissões respectivas.

Sabemos, Sr. Presidente, e atrevo-me a dizer isto ao Sr. Ministro da Guerra, porque S. Exa. é novo nas lides parlamentares, que não se ganha tempo nenhum para a urgência e dispensa, porque a discussão que sôbre as propostas incide é sempre longa.

Nestas circunstâncias, as palavras do meu ilustre colega Sr. Jorge Nunes tinham e têm toda a razão de ser.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: dêste lado da Câmara não há o propósito de embaraçar a acção da vida do Govêrno, mas simplesmente o intuito de procurar ver efectivada a aspiração de todos nós, que é a compressão a valer das despesas do Estado.

O Sr. Almeida Ribeiro não tem razão nas suas considerações, porque o Sr. Ministro das Finanças já por mais de uma vez veio aqui declarar que deseja fazer uma redução de despesas.

Já se votou ontem aqui um aumento de despesa e vem-se hoje novamente com um novo aumento!

Diz o Sr. Almeida Ribeiro que são aumentos necessários.

São despesas efectuadas? São despesas previstas?

Se estamos no momento de compressão de despesas, não se compreende que se faça isto. Havendo comissões de guerra e do orçamento, era bom que essas comissões dessem o seu parecer.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento para a proposta dos tribunais.

Senhores Deputados.—Existindo apenas um processo pendente no tribunal mixto militar territorial e de marinha criado pelo artigo 1.° da lei n.° 1:291, de

24 de Julho de 1922, respeitante a uma praça da armada cujo julgamento não pode prever-se quando se poderá efectuar por a referida praça se achar ausente em parte incerta, e tendo em atenção que da extinção dêste tribunal resulta economia, sem prejuízo para a boa administração da justiça:

Temos a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo. 1.° E extinto o tribunal mixto militar territorial e de marinha criado pelo artigo 1.° da lei n.° 1:291, de 24 de Julho de 1922, devendo o respectivo pessoal requerer a sua anterior situação.

Art. 2.° O processo que está pendente no referido tribunal transitará para o tribunal de marinha, no qual será julgado.

Art. 3.° Os processos dos indivíduos julgados no tribunal extinto pelo artigo 1.° desta lei e o restante arquivo do mesmo tribunal passam ao arquivo do 2.° tribunal militar territorial de Lisboa, devendo a entrega ser feita por inventário.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 15 de Janeiro de 1924.— António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho — Fernando Augusto Pereira da Silva.

Sem discussão é aprovada na generalidade e são aprovados os artigos 1.°, 2.° e 3.°

Entra em discussão o artigo 4.°

O Sr. Almeida Ribeiro: — Pedi a palavra para saber se hão há inconveniente nesta extinção. O Sr. Ministro da Guerra talvez me possa elucidar de forma a eu saber se há algum processo.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho): — Há apenas um processo: o de um marinheiro que está ausente em parte incerta.

O Orador: — Se não há outro processo, está bem.

O orador não reviu. Foi aprovado o artigo 4.°

O Sr. António Maia: — Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovada.