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Sessão de 18 de Janeiro de 1924 5

uma consulta em virtude da qual a Procuradoria Geral da República se manifestou assim:

Leu.

Quere dizer: tendo conseguido que fôsse abatida a importância de 45.427$ a Procuradoria Geral da República, sôbre esta consulta, capciosamente feita, visto que é ilegal, em 31 de Dezembro pronunciou o seu despacho.

Registo esta circunstância com prazer, porquanto desde êste momento a comissão parlamentar de inquérito, pelo menos pela minha parte, terminou as suas funções.

A comissão parlamentar de inquérito que fez entrar nos cofres do Estado uma avultada quantia com prestígio do Estado, vendo que não são respeitadas as suas decisões, entende que nada mais tem a fazer.

A comissão, entretanto, lamenta que o Sr. Ministro, em 31 de Dezembro; tivesse escrito no seu despacho «concordo»!

Na comissão parlamentar estão representados todos os lados da Câmara, todos os partidos. Nela não tem havido a mais pequena divergência. Discutem, todos com aquela lealdade própria de pessoas que sabem o que devem uns aos outros.

Os seus pareceres têm sido aprovados por unanimidade. O seu propósito é defender os interêsses do Estado.

Desculpe a Câmara que eu demore mais alguns minutos.

O Sr. Ministro do Comércio formulou uma pregunta sôbre, um outro assunto que à comissão parlamentar de inquérito se afigura de certa importância para o Estado.

O Sr. Presidente:— Já passou o tempo que o Regimento concede ao Sr. Deputado para falar.

O Orador: — Precisava ainda continuar no uso da palavra.

Vozes: — Fale, fale.

O Sr. Presidente: — Pode V. Exa. continuar.

O Orador: — Em 21 de Maio de 1923, apesar de ser um abuso do Sr. Ministro

do Comércio, era enviado para a comissão parlamentar de inquérito um processo com alguns documentos muito interessantes.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Peço a V. Exa. o favor de me informar da data dêsse parecer, ou dizer antes quem era o Ministro do Comércio.

O Orador: — Era o Sr. Queiroz Vaz Guedes. Em 2 de Maio de 1923.

Não sei a que pretexto êsse documento foi enviado à comissão de inquérito para dar parecer. Tratava-se do fornecimento de carvão pela casa Rugeroni. Era acompanhado da proposta apresentada ao então Ministro do Comércio, Sr. Queiroz Vaz Guedes.

Conhece-a Câmara, creio que suficientemente, o. assunto; porque lhe não é lícito deixar de ter por êle o interêsse que tem manifestado por todos os que são da sua alçada. Foi a comissão parlamentar do inquérito que averiguou o indevido pagamento de 8:400 libras, números redondos, à casa Rugeroni, como também averiguou que esta importância não havia sido entregue em qualquer ocasião à. casa Viviani, da qual a firma Rugeroni se diz representante.

Sabe também a Câmara que êste processo foi enviado ao respectivo tribunal criminal, tendo o representante da firma Rugeroni sido pronunciado e fendo agravado do despacho para a Relação de Lisboa, que confirmou àquele. Sabe ainda a Câmara que no Tribunal Comercial foi intentada uma acção contra o Estado por exigir mais do que 8:400 libras, sob o pretexto, que se me afigura absolutamente fútil, de que essa quantia tinha sido enviada à casa Viviani, quando é certo que esta casa declarou — confirmando as suas anteriores declarações — perante os nossos representantes em Londres, perante a justiça inglesa, que tal pagamento não havia sido feito.

Mas a firma Rugeroni & Rugeroni, aludindo a conversas verbais com o Sr. Queiroz Vaz Guedes — e eu cito o nome para esclarecer o assunto, lembrando o natural melindre do Sr. Ministro do Comércio, e porque as cartas invocam o nome do S. Exa., não tendo, portanto, o desejo