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22 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Está sôbre a Mesa e será pôsto em discussão na sua altura.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se entende ou não que a sessão seja prorrogada até liquidação do assunto em discussão.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.

Em face do que diz o artigo 4.° em discussão, pregunto: o que acontece se ainda não houver negociadores na segunda praça?

Desejava que o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações dissesse o que pensa a êste respeito.

Parece-me que êste inconveniente é remediado por um dos artigos novos que mando para a Mesa, artigo novo que diz que, se qualquer dos navios não obtiver pretendente na segunda praça, o Govêrno fica autorizado a ouvir determinadas entidades entre elas as associações comerciais e o Conselho Superior de Finanças, a fim de lhes dar o destino que o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações julgue conveniente.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações tem de se prevenir para a hipótese dos navios não terem compradores na segunda praça.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): - Acabo de ler o artigo novo de V. Exa. e devo dizer que não tenho dúvida em aconselhar a Câmara a dar-lhe o seu voto.

O Orador: — Eu não sei se, em virtude das votações anteriores, terei de emendar a redacção do artigo, mas o seu princípio deve prevalecer.

Assim V. Exa. Sr. Ministro, ou os seus sucessores, ficam na situação de não ter que trazer a questão de novo ao Parlamento, se não houver solução na segunda praça para os navios.

É, emfim, para evitar que pela 5.ª ou 6.ª vez êste assunto volte ao Parlamento, que o meu artigo autoriza o Govêrno, ou-

vidas várias entidades, a dar aos navios que sobrarem o destino que entender conveniente.

Há aqui, talvez, que discutir se nesse caso o Govêrno poderá fazer a alienação a estrangeiros.

Ora, francamente, se realmente não houver um único pretendente no País, não me repugna admitir que o País, ouvidas as várias entidades competentes, venda amanhã navios a casas estrangeiras mediante certas condições e, então, com maior exigência de preço e de garantias.

Era isto o que se me oferecia dizer sôbre êste assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Exa. que, salva a redacção das primeiras palavras do artigo do Sr. Paulo Cancela de Abreu, toda a sua matéria é de aceitar pela Câmara.

Já se encararam várias hipóteses, mas ainda pode dar-se esta que o Sr. Paulo Cancela de Abreu provo no seu artigo, e por isso acho bem que a Câmara o aprove.

Simplesmente êsse artigo estabelece um prazo que me parece pequeno, aprovada como está a proposta do Sr. Fausto de Figueiredo.

Realmente, tenho de consultar as colónias para, depois de realizada a segunda praça, saber se elas querem alguns dos navios que sobrarem, e, portanto, o prazo estabelecido é pequeno para isso. Acho que não será demais o prazo de 60 ou 90 dias.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o artigo 4.°

É aprovado sem discussão o artigo 5.°

Entra em discussão o artigo 6.°

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: à primeira vista parecerá estranho que seja o Ministro do Comércio e Comunicações quem proponha uma alteração a êste artigo.

Dada a organização actual dos serviços e condições da junta autónoma com receita própria, etc., é evidente que êste fundo não é preciso durante alguns anos,