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Sessão de 23 de Janeiro de 1924 17

fazer ràpidamente o transporte de fôrças de marinha para qualquer ponto distante, como, por exemplo, para ir à Terra Nova prestar a assistência necessária aos pescadores portugueses que ali se encontram ao serviço de pesca.

A velha escola tam tradicional da marinharia portuguesa vai, pouco a pouco, desaparecendo. E indispensável evitar, que ela desapareça de todo e para isso torna-se necessário levar os novos marinheiros à prática da navegação à vela, por muito que isso espante as pessoas que desconhecem a técnica da navegação.

Por todos estes motivos eu tenho a honra de mandar para a Mesa a minha proposta.

É lida, admitida e entra em discussão.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mandei ontem para a Mesa várias propostas de artigos novos. É claro que o facto de eu lhes ter pôsto uma numeração não quere dizer que elas estejam prejudicadas.

Peço por isso a V. Exa., Sr. Presidente, para as pôr à votação na devida altura.

O Sr. Presidente: — Em vista das votações já realizadas, considero prejudicadas as propostas de artigos novos que V. Exa. mandou para a Mesa.

O Orador: — Salvo o devido respeito pela opinião de V. Exa., quere-me parecer que os artigos 4.° e 5.°, pelo menos, não estão prejudicados. No emtanto, V. Exa. fará o que entender.

Quanto ao artigo em discussão, é meu propósito propor que para as colónias de Angola, Moçambique e Cabo Verde sejam destinados quatro navios e que para o Ministério da Marinha se desvie apenas um barco. Se vamos a alargar tais concessões, daqui a pouco não há navios para vender.

Acho mais natural quê depois de se efectuarem as praças se apliquem aos Ministérios da Marinha e das Colónias aqueles barcos que não tiverem alcançado comprador.

Relativamente à proposta do Sr. Carlos de Vasconcelos, devo confessar que lhe não reconheço qualquer vantagem.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Os navios hão de ir quási todos à segunda

praça, e assim eu ressalvo os interêsses da metrópole, estabelecendo o preço da primeira praça.

O Orador: — Parece-me, portanto, que, em vez de trocas, que sempre trazem complicações e uma depreciação contra o Estado, era mais simples que a parte do produto da venda fôsse aplicada na compra do rebocador de alto mar a que se referiu o Sr. Carlos de Vasconcelos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime, de Sousa: — Sr. Presidente : ouvi atentamente a leitura do artigo novo mandado para a Mesa pelo Sr. Agatão Lança e devo dizer que estou inteiramente do acordo com a sua doutrina. Realmente, desde que elas assim o desejem, deveremos facultar três navios a cada uma das nossas grandes colónias, Angola e Moçambique.

E claro que a elas se reserva o direito de acharem ou não conveniente o emprego dêsses navios, conforme as suas necessidades e, portanto, de os requisitarem.

Concordo, também, com a cedência proposta para as províncias de Cabo Verde e Guiné. Há, porém, seguramente uma província que já tem reclamado e que muita utilidade teria em estabelecer carreiras com um navio pequeno. Refiro-me a S. Tomé e Príncipe. Mando, portanto, para a Mesa a seguinte proposta de emenda:

Artigo 3.°:

Acrescentar em seguida às palavras Cabo Verde, as seguintes: e um a S. Tomé e Príncipe. — Jaime de Sousa.

Devo ainda dizer a V. Exa. que concordo com a disposição do artigo novo do Sr. Agatão Lança, pela qual se estabelece que à marinha de guerra serão cedidos três navios em vez de dois.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É, lida na Mesa e admitida a proposta de emenda do Sr. Jaime de Sonsa.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: interpreto a proposta apresentada como significando uma autorização para o Govêrno. Quere dizer que êste disporá