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14 Diário da Câmara dos Deputados

o possível para acautelar os interêsses dele.

As cousas são o que são e por mais talento que haja não se pode lutar com aqueles que querem lesar os interêsses do Estado e eu estou certo de que no momento actual ninguém tem o direito de opção.

Apoiados.

Eu faço justiça ao Sr. Carlos Pereira, que os seus propósitos são bons, mas não vê o caso bem e a Câmara andará bem não aprovando a emenda, pois vai prestar um péssimo serviço a êste malfadado caso.

Repito, tenho muita consideração pelo Sr. Carlos Pereira e faço justiça às suas boas intenções, mas o facto é que essa emenda não pode ser aprovada, pois traz grandes inconvenientes para o Estado.

É esta a minha opinião.

Há ainda o número 5.° do artigo 2.°

Acho que a proposta do Sr. Carlos Pereira é de atender. Simplesmente é preciso ainda que o Govêrno esclareça se os restantes 60 por cento serão pagos em cinco prestações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: o desejo que tenho de ver esta questão definitivamente arrumada sem mais delongas levou-me ao propósito de não usar da palavra mas, finalmente, em face da proposta do Sr. Carlos Pereira eu tenho de quebrar o meu silêncio, indo dizer algumas palavras poucas para não fazer perder tempo à Câmara a respeito dessa proposta.

Sr. Presidente: eu não compreendo em boa razão que se queira dar aos actuais fretadores das navios o direito, de opção.

Na própria legislação civil êsse direito só se dá em circunstâncias muito excepcionais e em atenção a fins de natureza económica importantes.

É assim que se dá o direito de opção na alienação de propriedades por título oneroso.

É assim, em atenção ainda a tornar perfeita a propriedade imperfeita, que se dá ao senhorio directo a preferência na venda do domínio útil e ao do domínio útil na venda de domínio directo.

São, pois, fins de natureza especialmente económica.

Qual é a vantagem que resultaria para o Estado da circunstância de dar-se o direito de opção proposto pelo ilustre Deputado?

Não vejo senão desvantagem.

O que vejo é que o Estado afastaria da praça as entidades a quem pertencesse essa opção.

Êsse direito de opção significaria uma benesse que nada justifica.

Êles fretaram os navios para ganharem com a sua exploração e não para beneficiarem o Estado.

Creio que a Câmara não aprovará a emenda proposta pelo Sr. Carlos Pereira, visto que nenhuma razão há que possa justificar a sua aprovação.

Respondendo agora a parte das considerações do Sr. Cancela de Abreu, devo dizer que, quando apresentei à Câmara a proposta que aqui trouxe na minha qualidade de Ministro do Comércio, que o era então, só tive o propósito de livrar o Estado dos navios.

Mantenho-me no mesmo propósito e assim acho que todas as emendas serão de aceitar, contanto que não prejudiquem o fim principal da proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação.

São aprovadas as seguintes propostas de alteração.

N.° 4.° do artigo 2.°:

Substituir a palavra «três» pela palavra «trinta,».- Carlos Pereira.

Artigo 2.°, n.° 5.°:

Substituir na 2.a linha «40 por cento» por «20 por cento» e na 3.ª linha «60 por cento» por «80 por cento» — Carlos Pereira.

Artigo 2.°, n.° 5.°, alínea c):..

Substituir a palavra «oito» pela palavra a vinte».— Carlos Pereira.

É aprovada a seguinte proposta de aditamento:

Artigo 2.°, n.° 5.°, alínea c): Na segunda linha, a seguir à palavra «Estado», aditar a palavra «ou».—Carlos Pereira.