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4 Diário da Câmara dos Deputados

Telegramas

Da Câmara Municipal de Cerveira, pedindo a conservação da sua comarca.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Portimão, pedindo a limpeza da barra do seu porto.

Para a Secretaria.

Dos sargentos do Mafra, pedindo a discussão parecer n.° 442. Para a Secretaria.

Admissões

São admitidos os seguintes projectos de lei, já publicados no «Diário do Governo»:

Do Sr. Lourenço Correia Gomes, autorizando o Govêrno a reorganizar o regulamentar, sob designadas bases, os serviços do segurança, saúdo a assistência pública.

Para a comissão de saúde e assistência pública.

Do Sr. Maldonado Freitas, proibindo a venda de produtos farmacêuticos em estabelecimentos que não sejam farmácias.

Para a comissão de saúde e assistência pública.

Do Sr. Carlos do Vasconcelos, autorizando o Govêrno a abrir concurso para adjudicação do monopólio do fabrico do tabaco.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Vasco Borges, proibindo a exploração de aluviões mineralizadas por dragagem em designados terrenos cultivados.

Para a comissão de obras públicas e minas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

Está em discussão o parecer n.° 442.

É o seguinte:

Parecer n.° 442

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 408-A, da iniciativa do Sr. Ministro da Guerra, tendente a restabelecer

a doutrina consignada nos artigos 10.° e 11.° da lei n.° 415, de 10 do Setembro de 1915, visa a determinar taxativamente o limito mínimo de sargentos ajudantes que devem ascender anualmente ao pôsto imediato.

A supracitada lei estatuía nos retro-mencionados artigos a garantia de que os sargentos das diferentes armas e serviços do exército podiam contar em absoluto com a sua promoção ao oficialato, ainda que da escola destinada a preparação dos oficiais teóricos, por qualquer circunstância, nenhum saísse anualmente.

Revogada esta matéria pelo decreto n.° 5:586, de 10 de Maio de 1919, sustadas as promoções pela lei n.° 971, do 17 de Maio de 1920, e pelo facto de não se ter realizado promoções de aspirantes a oficiais, a classe dos sargentos encontra-se, nestas condições, completamente impossibilitada de ver realizada a sua maior aspiração, que é o ingresso na classe fios oficiais.

As instituições, militares possuem, mais do que qualquer outra, características essencialmente próprias e inconfundíveis.

Realça no entretanto de todas elas o estímulo dimanado pelo desejo da promoção; incentivo êste, que vincando-se acentuadamente nos postos inferiores, traz como resultante a estrita observância das leis e dos regulamentos militares, condição sôbre a qual assenta e reside a disciplina, base indispensável à existência e à manutenção da fôrça armada.

Nestas condições, a vossa comissão de guerra, tendo estudado ponderadamente a proposta, de lei, entende que ela é de natureza a merecer aprovação.

Sala das sessões da comissão de guerra, 7 de Março de 1923. —João Pereira Bastos— Albino Pinto da Fonseca—João Estêvão Águas— Viriato Gomes da Fonseca (com restrições) — António de Morais — A. Garcia Loureiro, relator,

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, tomando conhecimento da proposta de lei n.° 408-A, que lhe foi presente, acompanhada do parecer n.° 442, da vossa comissão de guerra, que lhe é favorável, é de parecer que a referida proposta devo ser aprovada.

Sala das sessões da comissão de finanças, 13 de Março do 1923. —Mariano Mar-