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8 Diário da Câmara dos Deputados

lei n.° 1:238, dentro das Verbas actuais, não pode manter-se.

Por outro lado a falta de regulamentação dessa lei - só conseguiu ter um regulamento em 1923 quando foi promulgada em 1921 — e a falta dum plano sólido e seguro, em que essas verbas tivessem a necessária e proveitosa aplicação, contribuíram grandemente,para que as estradas se encontrem hoje em muito piores condições do que então, em tais condições que a intervenção do Estado se impõe imediatamente.

Dispenso-me de as descrever. Basta só pensar rios enormes inconvenientes que resultam para a economia do País da perda do tempo com trânsitos por péssimas estradas, para se avaliar quanto êste problema deve merecer a atenção do Parlamento. Há estradas de tal forma arruinadas que foi preciso criar um novo sistema de tracção para viaturas.

Quais são os pensamentos orientadores desta proposta? Autos de qualquer outro o do dotar a administração geral das estradas com as verbas indispensáveis.

É como se calcula que o esfôrço máximo a realizar não pode ser inferior a 30:000 contos, eu estabeleço taxas cujo produto não deve ser inferior a 20:000 contos. O Estado ficará contribuindo com lima verba do 10:000 contos. Poderá achar-se exagerada essa verba, mas eu devo dizer que ela é inctado daquela com que Estado contribuía antes da guerra.

É, portanto, um sistema conjunto de receitas próprias o sistema do empréstimo para as reparações. Há apenas uma alteração. Eu proponho agora, o que não fiz quando da outra voz estive no Ministério, verbas para construções de pequenos lanços. Precisamente no momento em que só intensifica a cobrança das receitas, não seria lógico, não seria justo que só fossem só cobrar receitas o não se dessem benefícios alguns.

É preciso que o País sinta que se vai fazer um grande esfôrço.

Eu faço três divisões de verbas: 800 contos para continuação de pequenos lanços ;1:700 contos para reparações e estabeleço uma sobretaxa nas câmaras municipais para custeio das obras.

Eu desejo que tudo isto fique fora da política.

Apoiados.

Estabeleço também um imposto, que será cobrado por uma percentagem paga pelos caminhos de ferro sôbre passageiros e mercadorias; isto é, 30 por cento para reparação o construção de caminhos de ferro e 70 por cento para alargamento das respectivas gares, que representam uma aspiração do todas as emprêsas o companhias.

Crio outro imposto sôbre importação de cousas referentes aos automóveis, como gasolina, óleos, borrachas, etc., verba destinada a viação ordinária.

Outra cousa temos a atender, o é não só poderem recusar os proprietários dos prédios rústicos a fornecer água, terra o pedra, daquela que vulgarmente anda à gandaia para as estradas, e assim o Estado não tem mais que a despesa da servidão, do transporte.

Faço mais restabelecer uma lei de 1864, que data do um tempo mais individualista, mas que obriga os proprietários a darem três dias do trabalho.

Finalmente regula-se as disposições de expropriação por utilidade pública, sem maiores dificuldades para o Estado.

Sr. Presidente: sinto bem que em certos casos — o é com consciência absoluta que faço isso — quando a expropriação do um terreno particular fôr do uma parcela pequena e a propriedade muito grande, ela resulte ser gratuita; mas, só não tive a coragem do fazer gratuitas todas as expropriações, é porque não quis acabar com certas fórmulas administrativas, e porque entendo que esta pequena correcção não é, sem dúvida nenhuma, exigir muito.

Ainda, e finalmente, se introduz nesta proposta de lei uma disposição que devo merecer a aprovação da Câmara. Não ignora V. Exa. que, quando só faz uma expropriação por utilidade pública, é frequente os proprietários recorrerem aos tribunais. Nestas condições, a chicana, que é possível desenvolver-se nos tribunais, o os diferentes recursos que é possível estabelecer, são de tal maneira embaraçosos, que há muitos exemplos do estradas que deviam porventura já estar concluídas, mas que o não estão por ainda não se ter determinado o valor do terreno a expropriar. Eu, partindo do princípio de que só o proprietário morrer cá ficam os herdeiros, e que o Estado não