O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

tiessfto de l'<_3 p='p' janeiro='janeiro' _1024='_1024' de='de'>

Uns (com declarações) — Viriato Comenda Fonseca (com restrições)- • Joaquim António de Mdo e Castro Ribeiro — F. G. Ve-lldnlio Correia — Alfredo de Sousa — A. C ri*piano da Fonseca — Cario* Pereira — J.oiircHço Correia- Comes, relator.

Proposta de ic.i n,° 408-A

Senhores Deputados.— Considerando que a classe dos sargentos HO encontra actualmente quási paralisada no seu acesso ao oficiaíato :

«j por não ter havido promoções de aspirantes a oficiais;

b] pela aplicação da lei n." 97.1, de 17 de Maio do 1920;

Considerando que, apesar da existência de subalternos supranumerários na arma do infantaria, têm continuado a ser admitidos na Escola Militar alunos paru esta arma, os quais terão do ser promovidos apesar dos quadros estarem excedidos;

Considerando que, pelo monos até fins de 1923, se manterá ôste^cstado de cousas;

Considerando que, assim, cortada íica a carreira da maioria dos sargentos do exército que ascendem ao pôsto de alferes na proporção de um meio do número do oriundos da Escola Militar;

Considerando que tal se não daria em plena vigência da lei n.° 4J5, do 10 do Setembro de 1915; e

Considerando que assim só dá uma flagrante desigualdade, que do justiça é re-t mediar ato-que se possa unificar o recrutamento para as armas de artilharia de campanha, cavalaria o infantaria:

Tenho a honra do submeter à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Emquauto se não unificar o recrutamento dos oficiais para as armas de infantaria, cavalaria o artilharia do campanha, considera-se em vigor -a dou-•1rina dos artigos 10.° e 11.° dalein.°41õ, do 10 do Setembro de 1915, o desde a data cin que esta deixou do ter os sons r foi tos.

Art. 2.". Fica revogada a legislação em contrário.

Bala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Fevereiro do 1923. — O Ministro da Guerra. Fernando Augusto freiria.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para in-ti'n-ogaraMcsa): —Desejava que V. Ex,:l,

Sr. Presidente, me informasse só tem notícias do Govêrno, o especialmente do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que desde a posse nunca mais compareceu nesta Câmara, apesar do os jornais noticiarem que S.. Exa. vai a festas oficiais e a bailes'.

Peço a V. Exa. 1" a fineza do lhe fazer constar que esto lado da ("rimara deseja a comparência de S. Exa. " para tratar de assuntos importantes.

Tenho dito.

O orador não reviu»

O Sr. Sousa da Câmara:- Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, que trata do laboratório do patologia veterinária, qiie é uma instituição que merece ser auxiliada, dados os extraordinários benefícios que presta, sobretudo à- lavoura.

Nestas condições, eu e mais Deputados tomámos a iniciativa de elaborar Osse projecto, em que se estabelece uma receita por meio de um imposto minímo sôbre os gados. E êsse projecto que vou ter a honra de enviar para a Mesa.

Aproveito o ensejo de estar no uso d n, palavra para lastimar que não esteja pré-sente nenhum membro do Govêrno, tanto mais qu-"1 hoje temos o período de «antes da ordem do- dia» e nas outras sessões êsse prazo do tempo tem sido absorvido pela discussão de outros assuntos que não são a apresentação de reclamações ao Poder Executivo. E um caso que não posso deixar do estrantiar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O projecto de lei vai adiante p r entrado»

O Sr. Lelo Portela: — &V. líx." diz mo qual o projecto que se discute?

O Sr. Presidente : —Vai entrar erh discussão o parecer n.° 56, visto que não posso submeter à apreciarão da Câmara o projecto de lei n." 442, porque não ostá presente nenhum membro do Govêrno.

Foi (ido na J\fesa o parecer ??," &>.

É o seguinte:

Piirecor n.° 56

Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial vem o