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Sessão de 25 de Janeiro de 1924 7

sua letra aos cinco feriados nacionais, tornada extensiva: — por outro decreto de 26 de Maio de 1911, para as colónias, a todos os feriados legalmente estabelecidos; por portaria de 1 de Maio de 1914 ao feriado permanente legislado em 1912, e por tolerância geral a quaisquer outros.

Os onze anos já quasi decorridos depois da proclamação da República, e a prática que se vai radicando de estabelecer de ano para ano novos feriados, embora quasi sempre só do carácter acidental, parece-me tornarem dispensável já a medida educativa decretada no fim do ano de 1910. Por isso tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo único. Fica revogado o decreto com fôrça de lei de 30 de Dezembro do 1910, pelo qual se determinou que seriam do descanso os dias seguintes aos feriados nacionais, quando estes recaiam num domingo.

Palácio do Congresso, 17 de Agosto de 1921. — O Deputado, A. de Almeida Ribeiro.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: o projecto que ora se discute visa ao que vou expor.

Há um decreto de Dezembro do 1910 pelo qual, quando um feriado nacional recai num domingo, o feriado passa para o primeiro dia útil seguinte.

Ora êste projecto tem por fim revogar êsse decreto, pois que nós podemos sentir acrisoladamente o facto histórico, o acontecimento nacional ou político sem necessidade de que o feriado passe para o dia imediato, com prejuízo para a riqueza nacional.

Tem ainda êsse projecto de lei por fim restringir a prática, que todos os burocratas consideram óptima, mas que eu condeno péssima, das tolerâncias do ponto, de que o Poder Executivo ultimamente tem usado, para não dizer abusado.

São êstes os fins a que visa o projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Estou inteiramente de acordo com o artigo 1.° do projecto do Sr. Almeida Ribeiro.

A República aboliu os dias santos com pretexto de que eram muitos os feriados nacionais e ora preciso trabalhar. Mas, ao mesmo tempo, estabeleceu os dias santos da República, que são nada monos de sois. De forma que com ossos seis feriados, mais as segundas-feiras, mais os feriados de Camões e outros, o número de dias santos ficou sensivelmente superior aos do tempo da monarquia.

Nestas condições acho que o Sr. Almeida Ribeiro tem razão em pretender revogar o decreto que estabelece o princípio do considerar feriado o dia de segunda-feira, sempre que êsse feriado calhe a um domingo.

Quanto ao artigo 2.°, eu concordo, mas somente em parte, com. a sua matéria. E, efectivamente, necessário corrigir o mau hábito das constantes tolerâncias de ponto. Todavia dias há consagrados pela igreja e pela tradição em que a tolerância de ponto se justifica, e até se impõe, para evitar a violência de fazer com que aqueles que são católicos praticantes se vejam na necessidade de transgredir os deveres da sua consciência.

Quero crer que o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, reflectindo nesta circunstância, não terá dúvida em dar ao seu artigo uma redacção que, remediando o inconveniente que eu notei, possa ser votado por êste lado da Câmara.

O orador não reviu.

É aprovado na generalidade e, em seguida, na especialidade.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma, proposta sôbre estradas.

Não ignora a Câmara a alta gravidade que está tendo em Portugal o problema das estradas. E o certo é que, apesar de todos os esfôrços desde a publicação do decreto que reformou os seus serviços até hoje, não foi possível fazer qualquer cousa de concreto, prático e definitivo em matéria de estradas.

Quando fui Ministro do Comércio pela primeira voz, tive ocasião de apresentar uma proposta o m que se estabelecia o regime financeiro das estradas. Essa proposta foi, mais tarde, convertida em lei. Simplesmente as condições da vida portuguesa mudaram tanto que o regime da