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Sessão de 25 de Janeiro de 1924 9

morre, incluí nesta proposta do lei uma disposição pela qual se estabelece que o recurso aos tribunais, nos termos da lei de 1902, não suspendo a execução da obra para que foi feita a expropriação.

Com êste princípio de nenhum modo ficam deminuídos os direitos dos proprietários, nem sequer afectados do longe, e a obra segue.

E claro que antes do começo da obra será determinada uma vistoria sumária u rápida, para se ver como está o terreno, para depois não haver alegações falsas.

Sr. Presidente: tais são nas suas linhas gerais os princípios que sob o ponto de vista financeiro e de facilidades se estabelecem nesta proposta de lei. Resta-me explicar à Câmara, em poucas palavras, quais são os pontos de vista que se poderão chamar administrativos em relação à construção e reparação de estradas. Neste assunto sucede que as estradas serão reparadas, dividindo-se o País em três grandes zonas, sendo as reparações feitas por empreitada ou por administração directa, mas sempre em grande escala. Igual regime se aplica à construção.

De forma que não será possível gastar nenhuma das verbas para trabalho de construção e reparação, sem que previamente se tenha regulamentado esta lei, feita todos os concursos e contraído os empréstimos a que ela se refere.

Quere dizer, eu mantenho para mim, Ministro do Comércio neste momento, como propus para o meu antecessor Vaz Guedes, o mesmo ponto de vista: sou absolutamente contrário que se continuo no sistema de pulverização na construção de estradas, porque êsse sistema tem feito gastar ao Estado milhares de contos sem nenhuma utilidade.

Realmente, os subsídios que se estão dando por motivo da proposta de lei do Sr. António Maria da Silva, sendo bons nesse tempo, hoje não são nada. Bastava que se actualizassem, essas verbas para termos talvez o necessário para acudirmos às estradas, mas eu quero pela minha proposta que se faça mais: quero que em todos os anos se estabeleça um vasto plano de construção e reparação de estradas, devendo estar feito até ao fim do ano económico, impedindo que os dinheiros, das estradas se gastem por outra forma.

Quere isto dizer que os sacrifícios que só vão pedir aos povos não serão feitos em pura perda. É tempo de acabar com a péssima política que se tem feito até aqui; ou se faz tudo ou não se faz mais nada e não se podem sacrifícios a ninguém.

Sr. Presidente: postas em relêvo as principais disposições desta lei, que eu procurei tomar, apesar da magnitude dos assuntos que versa, tam curtas quanto possível, para que o Parlamento não seja levado a pronunciar-se senão sôbre aquilo que estritamente e constitucionalmente constitui matéria administrativa, tirando para o lado todas as disposições de carácter regulamentar, eu permito-me ainda chamar a atenção da Câmara, para sua elucidação e sobretudo para fazer um apêlo ao patriotismo de todos os Deputados que mo escutam, as últimas palavras do meu relatório.

Sr. Presidente: esta proposta de lei concretiza tudo quanto eu entendo que o Parlamento legalmente pode dar ao Poder Executivo: todos os meios necessários à resolução do problema das estradas. Votada esta lei, ninguém terá amanhã que queixar-se do Parlamento, e tanto êste, como o País, terão apenas que queixar-se do Poder Executivo, que não executa. Era, de resto, preciso definir esta situação, para acabar o equívoco, que há em Portugal, de se imaginar que é possível aos Governos fazer milagres no problema das estradas, quando êles quási nada podem fazer. Mas com a minha proposta já êles poderão fazer muito, porque se lhes dão as medidas indispensáveis para êles procederem.

Em Portugal é necessário haver uma bem definida responsabilidade para que se saiba a quem ela cabo — se ao Ministro, se ao Parlamento.

Embora esta proposta tenha poucos artigos, não desejo pedir a V. Exa. que se digne consultar a Câmara para conceder a dispensa do Regimento, o assim requeiro apenas a urgência, pedindo à comissão que dê com a brevidade possível o seu parecer.

É concedida a urgência.

A proposta de lei vai adiante por extracto.

Inicia-se a discussão do parecer n.° 442, que já fica transcrito.