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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. António Maia (para explicações): — Agradeço ao Sr. Ministro da Guerra as informações que acaba de prestar à Câmara, certo de que S. Exa. saberá tratar do assunto com o carinho que êle merece.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 442. Tem a palavra o Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho):— Sr. Presidente: na sessão de ontem eu salientei já, o facto verdadeiramente estranho de, até hoje, não ter sido apresentado nesta Câmara um único argumento a favor da aprovação da proposta que está em discussão; salientei também a falta de argumentos do parecer da comissão de guerra, que, dizendo cousas vagas, dá a impressão arquem o lê de que não havia realmente nada de positivo a dizer a favor da aprovação; mostrei que a aprovação da proposta dá lugar a número considerável de promoções absolutamente desnecessárias e dá lugar também a um aumento de despesa de cêrca de 1:500 contos; mostrei, ainda, que os quadros de subalternos das armas de infantaria e cavalaria e dos quadros auxiliares de artilharia e engenharia estão expedidos, como o estão outros quadros do exército; mostrei não ser verdade que a promoção dos sargentos ajudantes esteja paralisada desde 1915; mostrei, mais, os inconvenientes que a promoção de numerosos supranumerários traz para as escalas das diferentes armas e quadros; e chamei a atenção da Câmara para as anomalias que provocará a retroactividade da lei.

Já li à Câmara os considerandos que precedem o decreto, publicado pelo grande republicano Sr. António Maria Baptista, que revogou a lei dos mínimos, que hoje se pretende restabelecer.

Resta-me agora ler à Câmara mais alguns números pelos quais se prova que de nenhuma maneira os sargentos ajudantes estão em condições de inferioridade a respeito de promoções, comparativamente com os aspirantes a oficiais.

Vejamos o que nos dizem êsses números.

Em face dos números que li não poderá

sofrer contestação a afirmativa de que os sargentos ajudantes têm estado e ainda actualmente estão em condições de favor em relação à promoção dos aspirantes a oficiais.

A fixação da percentagem de um têrço na promoção dos sargentos ajudantes para os quadros das armas de cavalaria e de infantaria não obedece a um capricho, mas sim a um princípio de orgânica militar que é necessário respeitar.

O direito de acesso ao oficialato das armas de cavalaria e infantaria, concedido aos sargentos, corresponde a uma necessidade de orgânica militar, porque constitui um poderoso estímulo para que os componentes daquela classe do exército se dediquem à sua missão e procurem tornar-se cada vez mais aptos, mas é preciso ter-se em atenção que a percentagem fixada para essas promoções não deverá ser excedida, porque êsses oficiais provenientes das fileiras não trazem, a par da prática que possuem, todos aqueles conhecimentos profissionais que só se adquirem pelo estudo dos respectivos cursos teóricos, e que tam indispensáveis são, actualmente, aos oficiais do exército, principalmente aos dos postos superiores.

Portanto, excedendo-se a percentagem de um têrço, que é a fixada, na promoção dos sargentos ajudantes, os quadros do oficialato ficarão prejudicados, porque descerá sensivelmente o grau de instrução profissional da oficialidade.

Sr. Presidente: todas as organizações militares valerão sempre pela execução-que tiverem e sendo assim, como de facto é, conclui-se, logicamente, que, cabendo aos oficiais essa execução, elas valerão o que valer o quadro dos oficiais.

A guerra está sendo cada vez mais scientífica e exigindo o emprego de meios-técnicos cada vez mais variados.

Por isso se verifica, Sr. Presidente, que todos os países que pretendem possuir um exército capaz de corresponder à sua missão têm o cuidado muito especial de elevar ao máximo o nível de instrução dos oficiais.

Êsse cuidado devemos ter também.

Apoiados.

Tudo quanto venho de expor deve já ser o suficiente pára que a Câmara possa reconhecer os inconvenientes que para o exército acarretaria a proposta que se-