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Sessão de 8 de Fevereiro de 1924 11

Poder Executivo latas autorizações; mas essas mesmas latas autorizações, nos precisos termos que citei, tinham estas restrições que eram tudo, porque lhes davam o carácter de constitucionais. Ora a proposta que S. Exa. trouxe ao Parlamento, essa não tem restrição alguma, e é isso que a torna inconstitucional.

O facto de S. Exa. não nos dizer o que pretende fazer, é que dá à sua proposta o carácter de inconstitucional.

Apoiados.

Fica ao Sr. Presidente do Ministério a responsabilidade dos seus actos, é certo, mas fica, também, a êste lado da Câmara a responsabilidade das suas afirmações e da sua atitude.

O País dirá de que lado está a razão, se do lado do fervoroso constitucionalista que, uma vez no Poder, tam depressa procura atropelar a Constituição, se do lado do Partido Nacionalista que, embora acoimado de anti-constitucionalista, se mantém isolado mas firme na defesa dos bons princípios constitucionais.

Eu sei que o Sr. Presidente do Ministério tenta cobrir a sua atitude não só com os precedentes da nossa política, mas ainda com os casos similares passados noutros países.

A verdade, porém, é que nem êsses precedentes, nem êsses casos similares podem servir de justificação, porquanto nem as autorizações já dadas entre nós ao Poder Executivo, nem aquelas que foram concedidas ao Govêrno Poincaré, o foram com a amplitude daquelas que o Chefe do Govêrno nos vem pedir agora.

Repito: chegou a hora de cada um de nós definir a sua atitude; chegou a hora de cada um marcar a sua posição; chegou a hora de cada um assumir as suas responsabilidades.

Apoiados.

O Sr. Presidente do Ministério, trazendo à Câmara a sua proposta, ficou, certamente, satisfeito e tranqüilo; nós, rejeitando-a, ficamos também satisfeitos e tranqüilos.

Nós não pretendemos dificultar a acção do Govêrno. Haja em vista a nossa atitude na discussão da proposta sôbre a actualização da lei do sêlo.

O que nós não podemos é aceitar todas as questões no pé em que no-las colocam.

Êste pedido de autorização, nos termos em que é feito, não pode ser aceite pelo Partido Nacionalista.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. António Maia: — Na sessão de 6 do corrente e no período antes de se encerrar a sessão, o Sr. Américo Olavo chamou a atenção do Sr. Ministro da Marinha para o facto de um oficial da armada ter chamado aos parlamentares o «rapazio» de S. Bento. Indignou-se o ilustre Deputado e indignou-se a Câmara com tal denominação.

Mas agora pregunto eu se efectivamente a proposta do Sr. Presidente do Ministério não é um atestado de rapazinhos passado a todos os Parlamentares.

Não apoiados.

O Parlamento, a ser aprovada essa proposta, não passaria duma chancela a dar o carácter constitucional à ditadura do Poder Executivo.

Esta idea duma ditadura constitucional não é nova, e não é nova, principalmente, no Sr. Presidente do Ministério.

Quando em 1921 se deu o movimento insurreccional da marinha, as fôrças que estavam ao lado do Govêrno também pensaram em sair para a rua para fazer um movimento constitucional. A idea, como se vê não é nova.

E eu não sei, neste momento, de que mais me admirar: se da atitude do Govêrno vindo à Câmara com um tal pedido de autorizações, se do procedimento da Câmara reconhecendo a conveniência de o discutir.

Quando o gabinete do Sr. Ginestal Machado pensou em fazer ditadura, eu vi a maioria da Câmara irada e facunda, cabelos em pé e olhos esgaseados gritar contra a ditadura...

O Sr. Ferreira de Mira: — Suposta ditadura.

O Orador: — Mas só pelo facto de se falar em ditadura a maioria democrática apoplética gritava: abaixo a ditadura!...

Mas hoje, Sr. Presidente, que se inventou esta nova fórmula de Constitui-