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14 Diário da Câmara dos Deputados

e arranjou um grupo chamado de Acção Republicana, que pela mão do Sr. Carlos Olavo levantou o pendão da acção parlamentar.

Estou porém certo que S. Exa. se vai levantar do seu lugar e dizer ao Govêrno que saia das cadeiras, do Poder.

Um Govêrno que tem um Ministro do Interior que é coronel e quere acabar com o Tribunal Contencioso, e acabar com os respectivos acórdãos; um Govêrno que publica decretos contra o que se estabelece nas bases da Constituição, não pode continuar no Poder.

Um Govêrno que tem um Ministro da Justiça que se julga autorizado pela lei n.° 1:344 a suprimir comarcas, quando essa lei tal não autoriza, não pode continuar.

Um Govêrno que tem um Ministro das Finanças, que há dois dias publicou o famoso decreto n.° 9:404, que desde a primeira linha à última infringe os princípios fundamentais da Constituição, mandando suprimir a aplicação das verbas de vários Ministérios, e que aparece assinado só pelo Sr. Ministro das Finanças, quando devia ser assinado por todos os membros do Govêrno, está condenado.

Como se pode assim publicar um decreto?

Como é que se publica um decreto contendo uma medida geral que afecta todos os Ministérios, e vem só assinado pelo Sr. Ministro das Finanças?

Isto mostra como o Govêrno se mantém dentro da Constituição.

Apoiados.

Sr. Presidente: seria interessante que o Sr. Presidente do Ministério respondesse concretamente às preguntas e às afirmações feitas pelos Srs. Cunha Leal, Moura Pinto e Morais Carvalho e às que vou também eu fazer, para se ver a verdade com que S. Exa. vem afirmar que não fez ditadura, nem quere fazer ditadura.

Apoiados.

Eu pregunto, nos termos da Constituição, se êsse decreto é para a boa execução das leis, e como é que o dito decreto salvaguarda a Constituição.

É necessário que S. Exa. diga claramente se é necessário irmos para a ditadura.

A Constituição é clara dizendo os casos

em que o Parlamento pode delegar no Poder Executivo as suas funções.

Sr. Presidente: para orientar o meu voto, pregunto se o Sr. Ministro das Finanças está disposto a cumprir integralmente o artigo 27.° da Constituição, que determina que as autorizações dadas aos Governos sejam usadas só uma vez, pois me parece que será só nestas condições que a Câmara se deverá pronunciar.

Apoiados.

Pode não ser essa a opinião do Sr. Ministro das Finanças, que é distinto jurisconsulto também, mas nós temos que respeitar a Constituição que DOS governa que é bem clara nesse ponto.

Àpartes.

É que, a despeito de todas as boas disposições da Constituição que muitos republicanos defendem, há também muitos antigos republicanos que já estão convencidos de que a República não pode vingar.

Àpartes.

Eu, Sr. Presidente, na verdade, tinha prometido não levar mais de um quarto de hora a falar; porém, se me tenho demorado mais algum tempo, a culpa não é minha, mas sim da maioria, que constantemente me tem estado a interromper com os seus apartes, com o que o País nada aproveita e muito menos o prestígio do Parlamento, pois a verdade é que até agora não tenho feito outra cousa senão combater a proposta que se encontra em discussão.

Esta proposta, a meu ver, não deve, nem pode ser aprovada, pois a verdade é que não é lógico que se vá conceder uma ampla autorização a um Govêrno que não devo merecer a confiança do País.

Nesta altura trocam-se vários apartes que não foi possível reproduzir.

O Orador: — Eu não estou fazendo obstrucionismo; estou apenas dizendo verdades.

Nós não andamos pelos corredores da Câmara tratando de assuntos que o País não possa conhecer.

A nossa acção parlamentar é toda feita às claras, pois não nos prestamos a comédias.

Salvo o devido respeito pelas opiniões de V. Exas., eu, para corroborar a minha opinião, recomendo à Câmara um ar-