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18 Diário da Câmara dos Deputados

Acho impressionantemente estranho que quando a nossa moeda estava ao par sôbre Londres, Ministros e pessoas de diversas cores ou afinidades partidárias achassem necessário e conveniente exprimir êste mesmo conceito na lei-travão.

Então não se levantaram dúvidas a respeito da constitucionalidade desta proposta; então não se discutia, talvez porque os parlamentares do tempo tivessem a sua personalidade política menos hipertrofiada que nós temos, se essa proposta representava a demolição das nossas prerrogativas.

Aceitou-se como uma necessidade, pois que na gerência financeira de 1911-1912 se acusou um grande déficit. Isso bastou para que o Ministro das Finanças trouxesse aqui uma proposta em 1912 para que se não pudessem votar aumentos de despesa que não tivessem compensação de receita.

Hoje, que a nossa moeda não está ao par e temos uma desvalorização tamanha, hoje, nesta situação muito grave e que afecta todo o Pais, nós sentimo-nos feridos na nossa dignidade, porque, emfim, «são as nossas atribuições» ..., «nós não podemos delegar as nossas atribuições»..., etc.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Eu hei-de ler a V. Exa. e à Câmara o que pensava anteriormente sôbre leis-travão o Ministro das Finanças que então apresentou a lei.

O Orador: — V. Exa. refere-se a 1907, e à opinião do Sr. Afonso Costa contra a lei-travão no tempo da monarquia. Ela era justificada pela sua ineficácia, que mais tarde os factos comprovaram.

Sr. Presidente: tem-se dito também, e ainda há pouco o Sr. Cancela de Abreu invocou até um trecho do Sr. Visconde de Garnaxide, num escripto inserto num jornal de direito a respeito de autorizações parlamentares, que elas são inconstitucionais. É um bordão que aqui tem sido tocado muitas vezes, mas sem êxito, ou apenas com o êxito restrito aos meios políticos sôbre que procura actuar, porque fora deles, sempre que o nosso direito constitucional é estudado sem preocupações políticas, aqueles mesmos que são da mais decidida antipatia contra o regime

político em que vivemos, êsses mesmos reconhecem, e até em trabalhos scientíficos, que a nossa Constituição não proíbe tais autorizações.

Não autorizam, mas reconhecem em algumas das suas disposições, que, de facto, êsse sistema tem feito parte da nossa vida política de sempre.

Não quero alongar-me nas minhas considerações.

Como já disse, penso que as circunstâncias são suficientemente graves para que pensemos em trabalhar e não em produzir palavras.

Trata-se de agir, e como nós, legisladores, constituindo duas centenas de homens, não podemos realmente exercer essa acção com a energia que é precisa, é necessário que deleguemos essa autorização no Govêrno.

Na especialidade mandarei para a Mesa alguns aditamentos.

Vozes: — Muito bem. O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas. Os àpartes não foram registos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Diais da Fonseca: — Apenas algumas palavras. Quero, porém, definir as ideas que tenho sôbre a proposta em discussão.

Creio eu que desde que estamos dentro desta Câmara, por todos tem sido defendida e afirmada a necessidade imprescindível, urgentíssima, de em face da crise financeira, e em face do déficit orçamental alarmante, a necessidade, digo, de comprimir despesas, mas por forma radical, por assim dizer violenta, e não por meio de paliativos que, infelizmente, muito, neste momento, têm os Governos seguido, iludindo assim a 'opinião pública.

Apoiados,

Diz-se que o Govêrno não tem entrado neste caminho porque não tem poderes para isso, e que então vem pedir ao Parlamento autorização para fazer redução de despesas.

Pois bem; respeitando muito a opinião daqueles que negam a autorização do Govêrno, eu, reconhecendo que o Govêrno as não pode reduzir por não ter poderes para