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22 Diário da Câmara dos Deputados

quando as respectivas despesas possam, sem grave inconveniente, adiar-se ou suprimir-se.

Esta é que é a verdadeira autorização pedida à Câmara.

Que se importa o Govêrno com a suspensão da execução de uma lei, se tem a faculdade do eliminar do Orçamento a verba respectiva?

Que se importa o Govêrno que lhe seja ou não dada a faculdade de suspender uma lei, se pode cortar no Orçamento o que quiser?

Para que fique completamente limitada a acção do Govêrno ò a do Parlamento, exclui o § 1.° os diplomas sôbre impostos e melhoria de vencimentos dos funcionários civis e militares.

Quere dizer, o Govêrno tem a faculdade de legislar sôbre o problema cambial, pode eliminar do Orçamento Geral do Estado as verbas que muito bem entender, ficando o Poder Legislativo apenas com duas faculdades: criar impostos e aumentar os vencimentos do funcionalismo.

Quere dizer, o Govêrno fica em condições de poder continuar a fazer o fumo de fingir que reduz despesas. O Parlamento continua com o odioso de ir buscar receitas e de ir aumentar o vencimento do funcionalismo.

É esta a situação que se procura criar ao Parlamento.

Mas, Sr. Presidente, a instituição parlamentar, que todos querem ver, prestigiada, fica ainda sujeita a outra condição, qual é a de consentir que todos os Governos que saiam da sua maioria ou sejam da sua simpatia façam quanto lhes apeteça, por mais ilegal que seja, sem o mais leve protesto.

Sr. Presidente: nestas circunstâncias, a única função que fica ao Poder Legislativo é chancelar os actos de um qualquer Govêrno que seja da sua simpatia, aumentar os impostos e os vencimentos, ao funcionalismo.

É esta a situação, á que os legalistas, os parlamentaristas, querem reduzir o Parlamento.

Sr. Presidente: não se dirá que não foi apresentado o devido protesto ao discutir-se uma proposta desta natureza, mas também não se dirá que as ligeiras considerações que fiz de apreciação a esta

proposta tiveram qualquer fim obstrucionista. '

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Os àpartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Presidente: — Como não está mais ninguém inscrito, está encerrada a discussão e vai passar-se à votação da proposta na generalidade.

O Sr» Sá Pereira (para um requerimento): — Requeiro a votação nominal.

Consultada a Câmara, foi resolvido afirmativamente.

Feita a votação nominal, verificou-se terem aprovado 28 Srs. Deputados e rejeitado 23.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Alberto Xavier.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Correia.

António Pais da Silva Marques.

António Pinto de Meireles Barriga.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Jaime Júlio de Sousa.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.