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20 Diário da Câmara dos Deputados

vaticínio; e se não, faça o Sr. Presidente do Ministério a experiência de substituir no artigo 1.° as palavras necessárias por aquelas em que se diga que a autorização é dada ao actual Govêrno.

Àpartes.

O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — Faça V. Exa. a experiência.

Àparte do Sr. Sá Pereira, que não foi ouvido.

O Orador: — Visto o convite do Sr. Almeida Ribeiro, vou fazer a experiência, mas pelo que diz o Sr. Sá Pereira, desde que não se ponha a data na proposta, não é preciso mais tempo do que transitar esta proposta para o Senado e ser lá apreciada, para que a proposta aproveite a outro Govêrno que o actual.

Àpartes.

Estou convencido, e nada pode mostrar o meu êrro, que a autorização dada ao Govêrno para legislar sôbre cambiais, com o aditamento que já tem, que permite ir mais longe, e esta proposta com a alteração que o Sr. Almeida Ribeiro diz aceitar, serão para outro Govêrno, que não o do Sr. Álvaro de Castro.

Apoiados.

Mas mesmo que eu faça a experiência, que o Sr. Almeida Ribeiro me convidou a fazer, e que se comprometeu de alguma maneira a aceitar, ainda que eu limite esta autorização ao actual Govêrno, eu, claramente o digo, não fico muito satisfeito em dar ao actual Governo uma autorização tam ampla como a que representa esta proposta para quem está no Poder.

Apoiados.

Confesso também que não alcançou verdadeira vantagem da proposta.

Já hoje o Govêrno pode impedir que se discutam propostas que tendam a aumentar despesas, bastando para isso que o Sr. Ministro das Finanças não ponha-na respectiva proposta o seu «concordo».

Além dessa faculdade, já tem o Govêrno a de não dar execução às leis que o Parlamento votar.

Com esta proposta pretende-se suspender a execução de leis que já estão em vigor.

Até hoje o Govêrno podia impedir que certas leis tivessem principies de execu-

ção; agora pretende-se que êle tenha também a faculdade de suspender a execução de muitas das leis em vigor.

Se é esta a inovação que pretende introduzir-se, seria muito mais natural e muito mais simples que o Govêrno apresentasse uma proposta, suspendendo a execução desta ou daquela lei.

Sr. Presidente: eu sou daqueles a quem pode chamar-se constitucionalistas, mas, se o não fôsse, eu teria vindo buscar argumentos justamente nas palavras que proferiram Deputados que se dizem constitucionalistas também.

O Sr. Almeida Ribeiro ter-me-ia dado elementos de sobra para combater o parlamentarismo e o constitucionalismo.

Assim, S. Exa. disse que o momento que passa é um momento de tal maneira excepcional, os factos sucedem-se uns aos outros com tanta rapidez, que o Parlamento funcionando normalmente não pode acompanhar êsse movimento quási vertiginoso.

Se amanhã alguém quiser mostrar que o Parlamento, pelo menos tal como funciona, não sendo embora um «rapazio», é de facto uma instituição que não pode acompanhar o movimento dos vários fenómenos que sucedem, para o justificar não tem mais do. que utilizar um argumento de alguém que é constitucionalista e parlamentarista.

E a afirmação dê que o Parlamento, funcionando da forma que actualmente funciona, não corresponde à missão que a Constituição, lhe determina.

Eu sou de facto constitucionalista e parlamentarista, o que não teria necessidade de dizer, visto, se dizer que sou legalista, e, sendo-o, eu não desejo de maneira nenhuma ver praticar aquilo que reputo um atropelo à lei e que nem sequer pode servir de argumento, pois que um êrro nunca pode justificar um outro.

Não há dúvida que o espírito do legislador nos dá seguramente a indicação de que não está nos termos da Constituição a autorização que nos é pedida, pois a verdade é que o artigo 27.° da Constituição, é bem claro a tal respeito.

Não se compreende, na verdade, Sr. Presidente, em face da Constituição, que o Poder Legislativo esteja subordinado ao Poder Executivo, pois a verdade é que não-faz sentido que o Parlamento esteja