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22 Diário da Câmara dos Deoutados

mar que procedi sempre como um português.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador foi muito cumprimentado.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente faltam apenas 10 minutos para se entrar no período dê antes dê se encerrar à sessão. Acho que não vale a pena iniciar hoje as minhas considerações. Se V. Exa. mo permite, fico com a palavra reservada para amanha.

O Sr. Presidente: — Fica V. Exa, com a palavra reservada.

Vai entrar-se no período de antes de se encerrar a

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente:, muito gostaria que o Sr. Ministro do trabalho estivesse presente, mas o facto de assim não suceder não não leva a desistir da palavra e a deixar de fazer algumas considerações, que eu peço a algum dos Srs. Ministros presentes o fator de transmitir a êsse seu colega.

O decreto n.º 9:4$5 aprova certo regulamento do Hospital, D. Leonor, das Caldas da Rainha. Seria interessante sabor a génesis dêsse regulamento para bem nos convencermos de que o Sr. Ministro ao Trabalho, êsse esplêndido Ministro para o qual não há dificuldades, atendeu apenas a um dos membros da comissão administrativa dêsse hospital.

O Sr. Ministro do Trabalho por si só, sem a Câmara õ autorizar, permitiu-se a audácia dê afirmar que uma parte do Hospital de D. Leonor seria adjudicada a uma empresa nos termos de um concurso.

Isto não pode ser e não há-de ser.

O Sr. Ministro do Trabalho não pode dispor dos bens da Nação, quer seja por concurso ou não, sem que o Parlamento o autorize.

É bom que os Ministros, e de mais a mais sendo de Trabalho, se habituem a trabalhar direito.

Mas o Sr. Ministro do Trabalho, êsse esplêndida Ministro da República para

quem não há dificuldades, foi mais longe e sancionou um verdadeiro abuso que é aquele que vou apontar.

Havendo um inspector clínico no Hospital de D. Leonor, nas Caldas da Rainha, a que me venho referindo, sendo encarregado de fazer um relatório sôbre águas termais, êsse inspector veio dia a dia adiando a elaboração dêsse relatório, pedindo sucessivas autorizações para não estar no seu lugar.

Pois o Sr. Ministro do Trabalho autoriza que terminada a época balnear o dito inspector clínico se possa ausentar das Caldas da Rainha, dando-lhe licença de seis meses, até Abril!

Isto não pode ser! Têm de se modificar e há-de modificar-se!

O Sr. Ministro dó Trabalho não pode ter estas generosidades, e, quando as queira fazer, faça-as db seu bolso.

Sr. Presidente: vê V. Exa. e vê a Câmara que é tempo de fazer administração em regime normal, e quem quer que seja, Ministro ou não.

E os dois casos que expus à Câmara são bastantes para que o Sr. Ministro do Trabalho se apresse a modificar êste estado de cousas.

Apartes.

O Sr. Vitorino Guimarães (interrompendo): — Espere por essa.

O Orador: — Espere por essa, não, porque êste proceder, tem de se modificar.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr: Vitorino Guimarães fez a revisão do seu aparte.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao Sr. Carlos Pereira que comunicarei ao Sr. Ministro do Trabalho as considerações que S. Exa. acaba de fazer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 26, às 14 horas, com a mesma ordem db dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.