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Sessão de 26 de Fevereiro de 1924 5

essa proposta no sentido de se fazer inteira justiça.

Havendo sargentos-ajudantes a quem foi dispensado o curso da Escola Central de Sargentos, não era natural, nem lógico, que agora se lhe fôsse exigir essa condição à promoção, tanto mais que a dispensa de freqüência que lhe foi concedida motivou até o encerramento da Escola.

Demais, nem o curso é condição a tomar em consideração para a promoção dos sargentos-ajudantes a alferes, mas apenas para a promoção dos primeiros sargentos a sargentos ajudantes. E para que não surjam dúvidas no ânimo da Câmara, posso dizer que há até uma circular do Ministério da Guerra que fixou doutrina nesse sentido.

Como os benefícios da lei devem aproveitar não só aqueles que têm o curso, mas àqueles que foram dispensados de o freqüentar, mando para a Mesa um aditamento à proposta de substituição apresentada pelo Sr. Pires Monteiro.

O orador não reviu.

A proposta, lida na Mesa, foi admitida.

O Sr. Américo Olavo: — Ouvi ler o aditamento apresentado pelo Sr. Carlos Pereira e verifiquei que êle visa a sancionar uma dispensa da freqüência do curso da Escola Central de Sargentos aos sargentos-ajudantes para a sua promoção a oficiais.

Desejo fazer a declaração de que sou absolutamente contrário à dispensa de qualquer formalidade, seja ela qual fôr. O Sr. major Ribeiro de Carvalho, que foi Ministro da Guerra, trouxe a esta Câmara- várias propostas - de lei onde consigna a prestação de provas, para oficiais superiores o que delas tinham sido dispensados.

Durante a guerra, houve necessidade de dispensar vários oficiais da prestação de provas para o acesso aos postos superiores, o que, de resto, constava do decreto de 25 de Maio de 1911, com a condição de, uma vez acabada a gnerra, êsses oficiais prestarem provas. Como, porém, houvesse.oficiais que atingiram os postos de major o tenente-coronel, uma medida emanada do Ministério da Guerra dispensou-os da prestação dessas provas.

O Sr. major Ribeiro de Carvalho tem a intenção de resolver êsse assunto for-

çando toda a gente a prestar provas. Eu estou inteiramente de acordo com a disposição contida na proposta do Sr. major Ribeiro de Carvalho, e entendo que esta Câmara por modo nenhum deve sancionar qualquer dispensa de prestação de provas, para que os indivíduos mostrem a sua capacidade.

Tenho dito.

O. orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes: — Requeiro a prioridade para a votação da proposta apresentada pelo Sr. Pires Monteiro.

Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: — Está aprovado.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Requeiro a contraprova, e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contagem para a contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 4 Srs. Deputados e sentados 42. Não há número. Vai fazer-se a chamada.

Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 56 Srs. Deputados e «rejeito» 4.

Está aprovado.

Foi, seguidamente, aprovada a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Pires Monteiro.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. António Maia não pode ser votada, porque vai contra as disposições da lei-travão.

Vai votar-se o aditamento apresentado pelo Sr. Carlos Pereira.

Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: — Está rejeitado.

O Sr. Carlos Pereira: — Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 22 Srs. Deputados e sentados 37.

Está aprovado.

O Sr. Américo Olavo: — Mas está mal aprovado, Sr. Presidente!...

Vozes: — Não apoiado! É justo!

Foi aprovado o artigo 2.°