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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Correia Gomes: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi dispensada.

Documentação referente ao parecer n.° 442 que repõe em vigor os artigos 10.° e 11.° da lei n.° 415, de 10 de Setembro de 1915.

Proposta de emenda

Para eliminar as palavras «e desde a» até ao fim.—António Maia. Prejudicada.

Propostas de substituição

Artigo 4.° Os sargentos-ajudantes habilitados com o curso da Escola Central de Sargentos e satisfazendo às restantes condições da legislação vigente serão promovidos nos termos dos artigos 10.° e 11.° da lei n.°415, de 10 de Setembro de 1915, anulando-se o decreto n.° 5:586, de 10 de Maio de 1910, desde que produziu os seus efeitos.

§ único. Fica o Govêrno autorizado a reorganizar as escolas de recrutamento de oficiais, de maneira a permitir a admissão ao concurso de ingresso na Escola Militar rios primeiros sargentos habilitados com o curso da Escola Central de Sargentos que por essa reorganização não sejam destinados aos quadros auxiliares convenientemente remodelados atendendo às necessidades do exército e sem aumento de despesa.

Fevereiro de 1924. — Henrique Pires Monteiro.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proponho em substituição da proposta de lei n.º 408-A que seja elevado a 50 anos o limite de idade para promoção a oficial dos sargentos-ajudantes e primeiros sargentos do exército.

25 de Janeiro de 1924.—David Rodrigues.

Prejudicada.

Proposta de aditamento

Artigo 1.° Aditar às palavras: Os sargentos-ajudantes habilitados com o curso da Escola Central de Sargentos, as seguintes: «e os que dela foram dispensados».—Carlos Pereira.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Artigo novo

É restabelecida a lei n.° 1:239, de 24 de Fevereiro de 1922, ficando assim nula a lei n.° 1:250, de 6 de Abril de 1922.— António Maia.

Não foi admitida, nos termos do artigo 1.° da lei n.° 904, de 22 de Março de 1920.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: não pedi a palavra a propósito de qualquer dos artigos da proposta de lei que se acabou de votar porque, na verdade, concordava com êles, tecnicamente, e, assim, manifesto a minha inteira concordância com os pontos de vista da parte da Câmara que votou a proposta e as alterações. Contudo, chamo a atenção da Câmara para a situação, que aliás conhece, em que financeiramente o País se encontra.

Ainda hoje tive ocasião, ao assumir, interinamente, a pasta da Guerra e aproveito o ensejo para fazer esta comunicação à Câmara: mandei realizar um trabalho, que me deve ser entregue depois de amanhã, para restringir o número das escolas de recrutas, com o que espero ainda conseguir uma economia de 8:000 contos.

Na hora actual, urge fazer as máximas diminuições de despesa, sem, é claro, causar perturbação nos serviços.

Aproveito, também, a ocasião para comunicar à Câmara o que se passou a respeito do funcionalismo. Mercê da atitude que a Câmara tomou nesta emergência, os serviços entraram já na sua completa normalização.

Os funcionários entraram ao serviço, e já começaram a trabalhar, tendo comunicado aos seus superiores hierárquicos que os serviços que estavam paralisados por motivo da greve passiva de uma parte do funcionalismo, dentro em pouco estarão completamente normalizados, mantendo êles, no emtanto, as suas anteriores reclamações.

Entendo ser esta perfeitamente justa, estando as suas reclamações entregues a uma comissão para as estudar, as quais, claro está, não podem ser resolvidas, conforme já tive ocasião de dizer, em quanto o Parlamento não votar as leis necessárias para aumentar as receitas.