O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 25 de Fevereiro de 1924 7

Se bem que as reclamações sejam absolutamente justas, elas não poderão ser atendíveis sem que o Parlamento vote as receitas necessárias para fazer face às mesmas, pois a verdade é que o Govêrno, dada a situação em que se encontra o Tesouro, e em face da lei-travão,não pode resolver o assunto, assim como não poderá dar cumprimento a qual quer projecto de lei que o Parlamento vote e que represente aumento de despesa para o Estado.

Entendi do meu dever fazer esta declaração ao Parlamento, tanto mais quanto é certo que a Câmara acaba de votar um projecto, que depois de convertido em lei traz um aumento de despesa para o Estado, aumento êsse, repito, que o Govêrno não poderá suportar em quanto o Parlamento não lhe fornecer os meios necessários para o fazer.

O Govêrno espera e deseja atender as reclamações do funcionalismo, tanto militar como civil; porém, não se poderá fazer sem que o Parlamento lhe dê os meios necessários para isso.

Tratando-se de leis que importem aumento de despesa para o Estado, só a Câmara poderá autorizar o Govêrno a criar as receitas necessárias para lhe fazer face.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vão ler-se as emendas do Senado à proposta de lei do imposto de sêlo.

Parecer n.° 634.

Foram lidas e seguidamente aprovadas sem discussão, assim como alguns números novos introduzidos pelo Senado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se um número novo introduzido pelo Senado, o qual tem por fim agravar em 6 por cento as taxas de importação.

Foi lido e pôsto seguidamente em discussão.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: a comissão de finanças desta Câmara emitiu o seu parecer quanto às emendas introduzidas pelo Senado à nova lei do sêlo, sendo de opinião que todas essas emendas deviam ser rejeitadas, por isso que estava pendente na ordem do dia nesta Câmara um novo projecto de lei de

sêlo, que foi relatado pelo Sr. Velhinho Correia, e que assim as alterações propostas pelo Senado melhor poderiam ser apreciadas quando da discussão dêsse novo projecto da lei do sêlo.

Mas contrariamente ao parecer da sua comissão, entendeu esta Câmara, em relação aos artigos que V. Exa. até agora tem pôsto em discussão, que mereciam ser aprovados, e assim foram de facto aprovados.

Mas estou convencido que a Câmara dos Deputados, ao apreciar o artigo novo que se refere às passagens por vias terrestres, fluviais e marítimas, não deixará de se conformar, e com justiça, com ò parecer da comissão, visto tratar-se de uma proposta que representa uma violência, que fará afastar do nosso porto todo o movimento de estrangeiros, pois basta dizer que pela emenda do Senado se fixa a verba de um imposto de 26 por cento sôbre os bilhetes de passagens, que com outras alcavalas tornará proibitivo o porto de Lisboa aos estrangeiros.

Nestas condições, êste lado da Câmara não pode votar a emenda vinda do Senado e espera que a Câmara também não a aprovará.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a emenda do Senado.

Foi rejeitada.

Em seguida foram aprovadas as emendas vindas do Senado, aos n.ºs 8.° e 9.°

Foi rejeitada em contraprova requerida pelo Sr. Almeida Ribeiro a emenda ao n.° 10.°, que tinha sido aprovada.

Foram aprovados os artigos 2.° e 5.° do projecto aprovado na Câmara dos Deputados e rejeitadas as emendas do Senado.

Foram rejeitadas as emendas do Senado ao § 8.° e ao 9.°

Foi aprovado o artigo 4° (novo), vindo do Senado.

É aprovado o artigo 5.° (novo).

E aprovado o artigo 6.° do Senado.

É rejeitado o artigo 7.°

É aprovado o artigo 8.°

É aprovado o artigo 9.°

É rejeitado o artigo 10.°