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Sessão de 28 de Fevereiro de 1924 5

Sr. Presidente: em todas as considerações que fiz nesta Câmara referi-me apenas ao Sr. Ministro do Trabalho; e quando eu julgava que era o Sr. Ministro do Trabalho que me devia responder, apareceram dois procuradores nesta Câmara a defender S. Exa.

Não sei o interêsse que levou os procuradores de S. Exa. a defendê-lo na sua ausência; porém talvez o próprio decreto n.° 9:435 dê explicação do facto.

Mas, Sr. Presidente, é preciso pôr as cousas nos seus devidos termos.

Afirmei que o decreto era inconstitucional e imoral; e, assim, não é lógico que se venha indicar determinada lei de 1917 referindo-se ao caso, pois não se fazem os serviços hospitalares por aquela forma. A verdade é que êsse indivíduo, além de pertencer ao Hospital D. Leonor, faz também serviços num outro hospital.

Interrupção do Sr. José Pedro Ferreira que se não ouviu.

O Orador: — Desde que eu declaro que é inconstitucional, é porque qualquer das suas disposições o é.

Foi dito, Sr. Presidente, nesta casa que eu falava por informações menos exactas.

Sr. Presidente: podia falar a pedido dos meus correligionários; eu podia falar sôbre informações; mas o que é facto é que falo sôbre informações que me dá o Diário do Govêrno. E não se pretenda dizer que eu falei neste caso por questões eleitorais.

Sr. Presidente: para fazer acordos políticos só com as comissões políticas dos outros partidos; pois noutras bases não sei negociar.

Eu represento, Sr. Presidente, um círculo cujas comissões políticas me deixam perfeitamente à vontade; sinto bem que sou Deputado da Nação e do meu círculo.

Salientei, Sr. Presidente, que havia um aspecto imoral que era aquele em que se dava ao inspector clínico uma licença anual desde a data em que fechavam as termas até Abril, tendo salientado também que aquele inspector clínico do hospital das Caldas da Rainha não tem só de prestar serviços no hospital D. Leonor, mas sim noutros.

E assim êsse inspector clínico deixa de prestar serviços nos outros hospitais, so-

brecarregando desta forma o trabalho de outros inspectores.

Favores, Sr. Presidente, pagam-se do nosso bolso; favores não se fazem por conta do Estado; e o hospital D. Leonor e o Estado não são do Sr. Ministro do Trabalho.

Sr. Presidente: assim respondo aos argumentos com que se pretende nesta casa defender o Sr. Ministro do Trabalho.

Eu vou terminar, Sr. Presidente, mas com a promessa de voltar a tratar do assunto todos os dias em que me fôr possível.

Consta-me, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro do Trabalho só virá a esta Câmara para me responder se eu lhe enviar uma nota de interpelação; e, assim, eu devo dizer que o assunto não dá para uma interpelação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Ferreira: — Sr. Presidente: não tenho ainda hoje o prazer de ver presente o Sr. Ministro da Agricultura, nem o velho, nem o novo, por isso ainda hoje não me posso ocupar do escândalo extraordinário praticado no Comissariado dos Abastecimentos; e, como não tenho o costume de me referir a factos referentes a Ministros que não estejam presentes, espero pois que S. Exa. esteja presente.

Sr. Presidente: muito contrariado vou novamente ocupar-me da estranha atitude do ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira em presença do novo regulamento do hospital D. Leonor.

Se não estivesse convencido de que o Sr. Carlos Pereira, com uma indignação postiça, está satisfazendo o injustificado desejo dos seus correligionários das Caldas, eu diria que S. Exa. tem a fobia do regulamento do hospital das Caldas da Rainha e que de uma questão pequena está a fazer uma questão importante.

O Sr. Carlos Pereira diz que o regulamento é inconstitucional, mas não é.

Apoiados.

Diz S. Exa. que é imoral, também não ó; (Apoiados) a imoralidade está apenas na. fantasia de S. Exa.

O arrendamento do balneário e da parte recreativa do Hospital D. Leonor é uma velha aspiração das Caldas e a esse sentido já só manifestaram a Câmara Muni-