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Sessão de 28 de Fevereiro de 1924 9

mente e de lavrar contra o que se pretende fazer o meu protesto.

Termino, mandando para a Mesa as seguintes

Propostas

Proponho a eliminação do artigo 7.° e seus parágrafos.— O Deputado, A. Crispiniano da Fonseca.

Proponho o aditamento do seguinte: Artigo... Nenhum funcionário policial poderá ser readmitido no lugar que anteriormente ocupara, ou ser nomeado para um novo lugar dentro da mesma corporação ou de qualquer corporação congénere do país, sem provar por certidão competente que contra êle não existe pendente qualquer processo disciplinar.— Crispiniano da Fonseca.

Proponho o aditamento do seguinte artigo:

A Secretaria da polícia de investigação criminal será superiormente dirigida por um secretário com a categoria de chefe, nomeado nos termos do artigo 33.° do decreto n.° 8:435, de 21 de Outubro de 1922.— O Deputado, A. Crispiniano da Fonseca.

O Sr. Correia Gomes: — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para responder às considerações do Sr. Crispiniano da Fonseca. Devo dizer a S. Exa. que não me preocupa que para o lugar de chefe da polícia de investigação criminal, sem encargo para o Estado, seja nomeada a pessoa A ou a pessoa B, pois isso ficará dependente da entidade quê a tiver de nomear.

Se o funcionário a nomear não possuir as qualidades capazes para exercer a função, ou se encontre na situação de não merecer a nomeação, certamente que a entidade que a tiver de nomear não o fará.

Lamento, Sr. Presidente, que o meu ilustre colega e correligionário, Sr. Crispiniano da Fonseca, empregasse a palavra «imoralidade». No emtanto, eu já estou habituado a ouvir dentro desta Câmara, a propósito de qualquer cousa e pela mais pequena cousa, a palavra «escândalo», como se em regime de escândalos vivêssemos.

Concluindo, mando para a Mesa uma emenda ao § 1.° do artigo 7.°, assim concebida:

Proposta

Artigo 7.°, § 1.° Suprimir as seguintes palavras do final dêste parágrafo: mas, todavia, participará, como os agentes, dos emolumentos que a êstes caibam.— O Deputado, Lourenço Correia Gomes.

O Sr. Crispiniano da Fonseca (para um requerimento): — Sr. Presidente: aproveito a ocasião de V. Exa. me ter dado a palavra para responder às palavras do Sr. Correia Gomes.

O Sr. Presidente: — Nos termos do Regimento, V. Exa. só pode formular o seu requerimento. Na altura competente lhe darei a palavra para explicações.

O Orador: — Acatando a observação de V. Exa., requeiro prioridade para a minha proposta de eliminação.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — É para mandar para a Mesa uma emenda ao § 2.° do artigo 7.° É a seguinte :

Aumentar à palavra a Interior» o seguinte: «sob proposta do governador civil».— Sá Cardoso.

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Embora tenha pelo Sr. Ministro do Interior muito respeito e consideração, declaro que não concordo com a emenda de S. Exa.

A situação fica a mesma, isto é, nomeia-se um reformado para chefe de polícia. Ora, se o funcionário foi reformado é porque já não podia exercer o seu lugar na polícia. Pregunto: porque motivo não se há-de nomear uma criatura válida? Se não se quere fazer isto, então deixem-se estar as cousas como estão.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Discordo absolutamente da opinião do Sr. Crispiniano da Fonseca. A nomeação dum funcionário novo acarretaria aumento de despesa, e pelo projecto deve nomear-se um funcionário reformado sem vencimento especial.