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10 Diárib da Câmara dos Deputados

Aceito qualquer modificação no artigo, mas não sob o ponto de vista de substituir o reformado por um indivíduo novo.

O orador não reviu.

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Aceito uma conciliação: é eliminar o artigo pura e simplesmente. Ninguém pediu o lugar, ninguém da polícia requereu que o serviço se modificasse, e, portanto, deixem ao menos ficar as cousas como estão.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

Posta à votação a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Crispiniano da Fonseca, foi aprovada.

O Sr. Artur Brandão: — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova verificou-se o mesmo resultado.

Foram consideradas prejudicadas as outras propostas apresentadas sôbre o artigo 7.°

É aprovado sem discussão o artigo 8.°

O Sr. Presidente: — Entra em discussão o artigo 9.°

O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Mando para a Mesa a seguinte emenda:

Artigo 9.° Na primeira linha do artigo suprimir a palavra «duplo» pela palavra «décuplo».— Lourenço Correia Gomes.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: parece-me que para os julgamentos sumaríssimos feitos na polícia as multas de 10$ a 1.000$ são um excessivo aumento; e, por isso, mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda:

Artigo 9.° Proponho que no § 1.° do artigo 9.° seja eliminada a palavra a dois.

27 de Fevereiro de 1924.— Almeida Ribeiro.

Foi admitida.

O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Mando para a Mesa as seguintes propostas de emenda:

Proponho que no § 2.° do artigo 9.° sejam eliminadas as seguintes palavras

«como muita» e substituída a palavra «quatro» por «dez».— Correia Gomes.

Proponho que ao artigo 9.° se adite o seguinte parágrafo novo:

§ 3.° O disposto no artigo 8.° da lei de 6 de Julho de 1893 quanto à condenação condicional é aplicável no julgamento dos processos sumários policiais.—Lourenço Correia Gomes.

Foram admitidas.

Procede-se à votação.

Foram aprovadas as emendas apresentadas pelos Srs. Correia Gomes e Almeida Ribeiro.

Foi aprovado o artigo 9.°

O Sr. Américo Olavo: — Requeiro que a discussão do projecto que estamos discutindo siga até final, com prejuízo da ordem do dia.

Foi aprovado.

Entrou em discussão o artigo 10.°

O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição a êsse artigo.

Foi admitida.

É a seguinte:

Proponho que o artigo 10.° seja substituído pelo seguinte:

Artigo 10.° A tabela de emolumentos policiais a que respeita o artigo 147.° do decreto n.° 4:166, de 27 de Abril de 1918, é colocada em pleno vigor, com aplicação a todas as polícias do país, e multiplicada por 15.— Lourenço Correia Gomes.

Foi rejeitado o artigo 10.°

foi aprovada sem discussão a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Correia Gomes.

Entrou em discussão o artigo 11.º

Leu-se.

O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição.

Leu-se e foi admitida.

É a seguinte.

Proponho que o artigo 11.° seja substituí do pelo seguinte:

Artigo 11.° Dos emolumentos cobrados em Lisboa em harmonia com o disposto no artigo 10.°, serão destinados 80 por