O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 Diário da Câmara dos Deputados

artigo 8.° do decreto de 27 de Maio de 1911». — Abílio Marçal.

Foi admitida e posta em discussão.

É aprovada a emenda e o artigo 5.° salvo a emenda.

Artigo 6.°

O Sr. Correia Gomes:—Mando para a Mesa uma emenda.

É a seguinte.

Proposta de inclusão

Artigo 6.° Acrescentar a seguir às palavras «do total dos vencimentos melhorados por» a palavra «esta» que ligará à palavra «lei» (que por êrro de revisão ficou suprimida do projecto). — Lourenço Correia Gomes.

É admitida e posta em discussão.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Mando para a Mesa um aditamento, § único, que tem o objectivo de evitar que a verba proveniente das vagas na polícia passe para o cofre de pensões à policia.

Não compreendo êste estímulo. O cofre de pensões está largamente dotado, e não precisa desta verba. Mando pois para a Mesa a seguinte proposta, no sentido de ficar revogado o artigo:

Proponho que ao artigo 6.° do projecto seja adicionado o seguinte § único:

«Ficam revogados o disposto no n.° 2.° do artigo 68.° do regulamento de administração de 4 de Agosto de 1898 e a parte correspondente do artigo 48 do mesmo regulamento». — Almeida Ribeiro.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): - Concordo com a emenda proposta pelo Sr. Almeida Ribeiro.

É aprovada a emenda proposta pelo Sr. Correia Gomes.

É aprovado o artigo, salvo a emenda.

É aprovada a emenda do Sr. Almeida Ribeiro.

São aprovados o artigo e o aditamento.

Artigo 7.º

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Sr. Presidente: quando à comissão me levaram êste parecer para o assinar, fiquei surpreendido ao verificar que êste artigo 7.°

visava à reintegração de um funcionário na polícia de investigação criminal.

Peço a atenção da Câmara para o facto que considero grave e melindrosíssimo.

Procurei saber das estações competentes quais os indivíduos que podiam concorrer para êsse novo lugar — e havia um apenas.

Êste indivíduo tem pendente um processo disciplinar.

Tudo me leva a presumir, portanto, que êsse funcionário se retirou a fim de evitar que o processo disciplinar chegasse ao final.

Faço, porém, justiça ao Sr. Correia Gomes, dizendo que S. Exa. não foi suficientemente esclarecido sôbre o assunto. E necessário que S. Exa. e a Câmara saibam que o processo disciplinar está em aberto.

E o facto é tanto mais grave quanto é certo que se pretende passar por cima de um funcionário que tem quarenta e seis anos de serviço.

É uma violência, é uma imoralidade, e, além disso, uma crueldade. Nesta conformidade, não posso deixar de protestar veementemente contra êsse facto, porque não quero que com o .meu apoio se salte por cima dum velho funcionário, metendo na polícia um homem que ninguém pediu.

Diz-se no § 1.° do artigo que o chefe de polícia de investigação criminal não receberá vencimento, mas participará dos emolumentos que cabem aos agentes. Isto representa uma imoralidade, pois vão dar--se emolumentos a quem os não tem, o que mais tarde servirá, como direito adquirido, para reclamar vencimento. Logo, seria até melhor trabalhar de graça, porque os desejos do novo funcionário são já conhecidos.

Também no § 2.° do artigo em discussão se estabelece doutrina que é contrária à lei orgânica da polícia. Ao passo que todos os chefes e agentes da polícia são nomeados pelo governo civil, mediante proposta do director, o novo chefe da polícia de investigação criminal, para evitar contratempos, será desde logo nomeado directamente pelo Ministro do Interior a seguir à publicação desta lei.

Emfim, resolva a Câmara como entender. Eu, como Deputado, é que não posso deixar de a esclarecer conveniente-