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Sessão de 17 de Março de 1924 5

fim sejam contratados pelas respectivas juntas autónomas, devendo êstes contratos ser submetidos à aprovação do Govêrno. Sousa Coutinho.

É lida e admitida.

O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contagem.

Aprovaram 58 Srs. Deputados e rejeitaram 4.

O Sr. Marques Loureiro: — Pedi a palavra para declarar que não se me afigura à altura das responsabilidades da Câmara dos Deputados a redacção de uma das emendas enviadas para a Mesa. Uma disposição legal exige que os vogais da junta autónoma do porto de Lagos tenham residência naquela cidade.

Pretende-se, pela emenda apresentada, estabelecer que essa residência tanto poderá ser permanente como temporária.

Ora isto equivale a dizer que os vogais daquela junta não ficam obrigados a residir em Lagos. Nestas condições o melhor e mais próprio é eliminar a obrigação de êles residirem em determinado ponto.

É preciso que a Câmara não vote emendas que lá fora possam ser consideradas como não tendo espírito jurídico. O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Não tenho dúvida em - concordar no sentido de dar outra redacção à emenda apresentada, e assim mando para a Mesa a seguinte substituição:

Proponho a substituição das palavras «eliminada da lei» pela palavra «revogada».— F. G. Velhinho Correia.

Foi lida e admitida e seguidamente aprovada.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Envio para a Mesa um artigo novo no sentido do esclarecer uma situação anterior.

Foi lido e admitido.

É o seguinte:

Constituem receita da Junta Autónoma de Tavira, criada pela lei n.° 1:410 de

21 de Abril de 1923, os impostos que até agora têm sido cobrados pelo Estado no concelho de Tavira nos termos do decreto n.° 4:692 de 13 de Julho de 1918 e da lei n.° 1:155 de 31 de Março de 1921 e que passam a ser arrecadadas pela junta.—Álvaro de Castro.

O Sr. Morais Carvalho: - Pedi a palavra para protestar contra a forma, a meu ver incorrecta, como está redigida a emenda do Sr. Velhinho Correia.

Entendo que a Câmara não a deverá aprovar nos termos em que está feita.

O Sr. Plínio Silva: — Não posso concordar com o processo seguido de alterar disposições de lei que foram estabelecidas por virtude de um estudo de conjunto.

O facto de se tornar obrigatória a residência em Lagos aos vogais da junta autónoma do porto daquela cidade não obedeceu a um capricho.

Compreendo que deve ser obrigatória a residência dos membros de junta, mas não compreendo que essa obrigatoriedade se não estenda a outras juntas.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Plínio Silva, que foi aqui relator do parecer sôbre juntas autónomas.

Devo dizer que o Si. Plínio Silva não tem razão, pelo seguinte: no relatório do projecto verifica-se que quem tem residência efectiva são os membros da comissão executiva, êsses sim. Os outros, visto que assistem, como é sua obrigação, às reuniões jurídicas dessas juntas, não.

Assim devem fazer parte das juntas autónomas de Lagos um engenheiro director da estação hidráulica do Guadiana, e outro cujas funções não são precisamente em Lagos, e cuja residência não é em Lagos, visto que a lei determina que devem fazer parte dessas juntas os mais competentes, correspondendo à confiança dos seus eleitores.

O orador não reviu.

É aprovado, salva a emenda, o seguinte artigo:

É eliminada da lei a disposição que obriga aos vogais electivos da Junta Au-