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Sessão de 17 de Março de 1924 9

judiciosas que um Ministro das Finanças, restringindo-se às receitas cobradas directamente para as Misericórdias, não teria já nada que lhes dar. S. Exa. naturalmente está na ilusão de que as receitas consignadas ao Instituto suo suficientes para cobrir as suas despesas, mas está enganado. O Estado concorre com um subsídio importantíssimo, precisamente para êsse efeito, das suas receitas gerais.

Mas seja das receitas especiais para o Instituto ou das receitas gerais do Estado, não conheço que haja meio de um Ministro das Finanças pagar não tendo possibilidades para isso.

Não vou discutir nem tenho de discutir se anteriormente se destinaram determinadas verbas para êste fim; o que sei é que por uma prática orçamental errada, que produz as piores conseqüências na contabilidade, qual seja a de se fixarem verbas para determinados serviços, pode dizer-se que o Estado está quási sem receitas gerais aplicáveis a êsses serviços.

Não conheço nada que mais prestigie o Estado do que o equilíbrio das suas receitas com as suas despesas.

Bem sei que o Sr. Marques Loureiro recorreria, no meu caso, à circulação fiduciária; mas eu por mim não o farei. A Câmara que o faça, se entender que assim devo ser.

Do resto, se eu aumentasse a circulação fiduciária, indirectamente contribuía para um maior agravamento da situação em que se encontram as Misericórdias, porque todos os estabelecimentos que têm papéis de crédito ressentem-se justamente do facto de o Estado lhes não pagar o que equivaleria ao que lhes pagava em moeda forte. Bastaria que o Estado lhes pagasse em moeda valorizada para que as suas circunstâncias fossem desafogadas.

As Misericórdias não fizeram o seu congresso em Lisboa simplesmente para pedir dinheiro no Estado, que, afinal, está numa situação deficitária como elas. As Misericórdias reuniram-se em congresso para pedirem e estabelecerem novas organizações que lhes permitam obter mais dinheiro, mas não do Estado, que lho não pode dar.

Tenho dito.

O orador na o reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): — Sr. Presidente: protesto contra as palavras do Sr. Presidente do Ministério. O Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios custa muito dinheiro ao Estado, mantendo um numerosíssimo funcionalismo, e o Sr. Presidente do Ministério ainda não o mandou pagar as verbas devidas à Assistência Pública.

Com que direito é que um Govêrno que deixa continuar a existir o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios, que nenhum serviço presta, cuja parasitagem custa muito dinheiro ao Estado, nega às Misericórdias os meios indispensáveis para que se mantenham os hospitais?

O Sr. Presidente do Ministério tem o maior desprêzo pelas reclamações do Congresso das Misericórdias, o que é impróprio de uma democracia que porventura pudesse justificadamente dizer que o ora.

Eu entendo que não há ninguém que tenha o direito de exigir do Sr. Presidente do Ministério e do Govêrno que dêem imediatamente às Misericórdias àquilo que legitimamente a estas pertence e que em parte e representativo de impostos recebidos pelo Estado para êsse fim.

Apresento, portanto, o meu protesto contra as palavras do Sr. Presidente do Ministério.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia (para explicações): — Sr. Presidente: entendo que se deve dar a César o que é de César.

Nas várias démarches que realizei junto do Sr. Presidente do Ministério encontrei sempre da parte de S. Exa. ft os melhores desejos de acudir às Misericórdias.

Sinto muito a situação crítica das Misericórdias, algumas das quais estão ameaçadas de fechar as suas portas; mas também não me é lícito pôr em dúvida as declarações do Sr. Presidente do Ministério, e em face delas limito-me a pedir a S. Exa. que, com a maior brevidade possível, veja se consegue arranjar maneira de, sem aumentar a circulação fiduciária, levar às Misericórdias uma situação mais desafogada.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a acta.