O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 Diário da Câmara dos Deputados

nistério seriam o bastante para reprovar um aluno de instrução primária!

Quem se tenha dedicado ao estudo destas propostas vê que há cousas extraordinárias, que bem mostram a incompetência e precipitação com que foram feitas.

Apenas no curto espaço de quatro meses há três critérios, que ou passo.a enumerar.

No primeiro, que é o da proposta primitiva, atribui-se o rendimento em 12 contos, na segunda proposta atribui-se o rendimento de 7:500 escudos, vindo depois a comissão que lhe atribuiu o rendimento de 9 contos.

Por último veio o Sr. Presidente do Ministério que lhe atribui 15 contos. Isto é, em quatro meses há um rendimento que tem esta «insignificante» diferença de 7.500?5 para 15.000$!

Isto é inacreditável!

Ora, são estas propostas, encerrando cada uma delas um critério diverso, que eu vou detalhadamente descrever, e elucidar a Câmara, porque, embora ela não queira ouvir, é meu dever elucidá-la.

Tudo significa uma média de 1:500 escudos em 1910 de rendimento colectável.

Pela primeira proposta do Sr. Velhinho Correia cada um dêsses lavradores passava a ser colectado como tendo um rendimento do 56 contos anuais, mas, dum momento para outro veio S. Exa. declarar que êsse rendimento não é de 56 contos mas de 35, isto é, uma diferença para menos de 21 por cento por ano.

Assim vivemos num País em que o lavrador está sujeito ao simples arbítrio de qualquer pessoa, que faz com que êle seja colectado como tendo mais 20 ou menos 20 contos por ano; isso é cousa que não preocupa os legisladores, republicanos.

Depois disto vem a comissão de finanças que, em vez de considerar que cada um dêsses lavradores tem realmente o rendimento fixado pelo Sr. Velhinho Correia, considera, pelo contrário, que êsse rendimento deve ser de 42 contos. De encontro a esta opinião vem agora o Sr. Álvaro de Castro e diz: não, 42 contos é pouco, como preciso muito dinheiro o que espera lavradores devem ter como rendimento anual é 70 contos.

Olhando ao imposto pessoal de rendimento nós vemos — e neste momento es-

tou-me preocupando apenas com a demonstração da impossibilidade do se adoptar um sistema desta ordem — nós vemos, repito, que pela proposta do Sr. Velhinho Correia cada um dêstes 1:149 lavradores pagaria, em media, do imposto pessoal de rendimento 18&ê o tal, pela segunda proposta 207$ e tal, pela proposta da comissão 407$, e agora pela proposta fio Sr. Álvaro de Castro cada um pagará 1.349$.

Se passarmos ao rendimento colectável anual, que os lavradores tinham em 1914, rendimento compreendido entro 5 o 10 contos, nós encontramos que há mais uma outra circunstância que não está familiarizada com. os impostos estabelecidos.

Quem vir na estatística dos rendimentos e das fortunas de cada país não faz a mais leve sombra de idea de quanto é reduzido, extraordinariamente reduzido em relação à massa geral dos contribuintes, o número dos que têm rendimentos apreciáveis em relação aos que têm rendimentos muitíssimo pequenos. Êste é um dos factores principais mais importantes.

Verifica-se que havia, como rendimento colectável entre 5 e 10 contos por ano, 290 proprietários rurais. Pela primeira proposta do Sr. Velhinho, Correia cada um dêsses proprietários passava a ser colectado como tendo 120 contos por ano, mas pela segunda proposta de S. Exa. passava cada uma dessas pessoas a ter não 120 contos mas apenas 75, quero dizer, o Sr. Velhinho. Correia perfeitamente à toa, sem sombra de fundamento, apresentou a esta casa do Parlamento uma proposta de tal ordem, formulada com uma inconsciência tam inacreditável que, dum momento para outro, considerou natural e possível abater-se no rendimento anual de cada um dêsses lavradores 45 contos.

Imagine V. Exa. e a Câmara como é que se pode viver num país cujos legisladores dum momento para outro concordam que o mesmo contribuinte tem menos 45 contos de rendimento anual do que tivera 5 minutos antes!

Depois disto ainda vem a comissão de finanças e diz: não, êsse lavrador não tem 75 contos de rendimento; tem 90, e logo o Sr. Álvaro de Castro que precisa mais dinheiro diz: não, êsse rendimento é de 120 contos por ano.