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Sessão de 20 de Março de 1924 35

Isto é, do um momento para o outro, o contribuinte fica, à mercê dêste belo trabalho, desta linda obra.

Isto é inadmissível.

O Sr. Presidente do Ministério não pode estar nem mais um dia naquele lugar.

S. Exa. é muito teimoso, mas S. Exa. não tem preparação para êsse lugar.

S. Exa. é pernicioso, e eu por números vou demonstrar o que estou dizendo.

S. Exa. não pode ser Ministro das Finanças porque não tem preparação para isso.

Assim, nós vemos pela primeira proposta do Sr. Velhinho Correia uma diferença na modificação da taxa de 7.200$.

Pela segunda proposta há uma diferença de 28.000$ para mais ou para menos por ano.

Não se compreende que a fortuna de qualquer esteja à mercê de cousas destas.

Eu desejo expor uma demonstração mais completa, e assim vou nesta ordem de considerações fazer o possível para mostrar quanto tudo isto é mal formulado e injusto.

Apreciando a maneira como a lavoura tem sido tributada, o orador apresenta os números referentes ao ano de 1914, às propostas do Sr. Velhinha Correia, e conclui:

Quere dizer, de um momento para o outro o Sr. Velhinho Correia elevava o rendimento de um determinado proprietário, o se êle por exemplo tinha 90.000$, passava a ter 9:000.000$.

De um momento para o outro, a fortuna de um indivíduo aumentava ou diminuía conforme os cálculos a Explicar.

Assim a fortuna de um particular está sujeita a que lhe atribuam o valor que quiserem, sem base alguma para o efeito do imposto!

O legislador põe a fortuna de cada um na contingência de dizer que da vale mais ou menos, conforme o legislador entende, dizendo que hoje vale 6.000$ e amanhã 30.0003 ou 3:000.000$.

Isto é verdadeiramente assombroso. Não tem outro nome. O orador continua comparando as propostas, em quanto ao rendimento pessoal, e conclui:

Quere dizer que a simples diferença da aplicação de cada uma destas propostas, em quatro meses, faz 31,000$.

Só esta diferença do imposto pessoal do rendimento é de 31.000$ em quatro meses!

Mas juntando-se a contribuição predial temos o seguinte:

Leu.

Pela proposta Álvaro de Castro 72.900$, e assim a lavoura passará a pagar, em diferenças, 62.000$.

Como pode manter-se naquele lugar um homem, cuja incompetência está assim demonstrada?

Não o digo por diatribe, nem irritadamente.

Tenho muita pena de o dizer ao Sr. Presidente do Ministério; mas a verdade é que iniludìvelmente está demonstrada a sua incompetência.

Mas isto vai subindo, ao passo que os rendimentos vão subindo.

Estas diferenças vão-se agravando cada vez mais, tornando-se incomportáveis.

Assim vemos os Resultados da aplicação desta lei: é para os lavradores que em 1914 tinham um rendimento colectável anual compreendido entre 20.000$ a 50.000$. Leu.

Pela proposta primeira do Sr. Velhinho Correia, cada um dos lavradores passava a ser colectado como tendo o rendimento colectável anual de 560.000$.

Pela segunda proposta do Sr. Velhinho Correia, passaria a pagar 350.000$.

Quere dizer, de um instante para o outro, S. Exa. fez uma redução no rendimento de 210.000$, que representam uma fortuna de 4:200.000$.

Mas veio depois a comissão de finanças, e disso: não. Não é 560.000$ nem 350.000$, mas sim 420.000$.

Posteriormente veio o Sr. Álvaro do Castro o disse que ainda aquela importância não estava bem, e que devia ser de 700.000$ o rendimento, isto é, uma diferença de 350.000$, que à taxa de 5 por cento representa uma fortuna de corça de 7:000.000$.

Querer que cada um dos lavradores compreendidos nesta categoria de rendimentos pague por ano uma diferença de 188 contos, é uma violência sem nome que não pode deixar de nos revoltar.

A fortuna pessoal do nosso País está hoje à mercê dos caprichos e da incompetência, de qualquer legislador.