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Sessão de 20 de Março de 1924 31

ral política ao ponto em que ela se encontra hoje.

Sr. Presidente: o requerimento do Sr. Presidente do Ministério foi acompanhado da declaração do que no decorrer da discussão apresentaria as propostas que S. Exa. ainda neste momento não sabe quais serão, ruas espera que lhas entreguem, naturalmente para as assinar de cruz, como costuma fazer.

Eu pregunto: como é que se pode discutir a generalidade de um parecer, se ainda se não-sabe a que proposta se refere?

Sr. Presidente: a obra financeira que o Parlamento está apreciando, e que é do Sr. Velhinho Correia, representa urna verdadeira ditadura do impostos.

Nestas circunstâncias, pregunto se o Parlamento pode dar autorizações a um Govêrno que dia a dia demonstra que não tem a mais leve sombra de ideas ou planos.

Sr. Presidente: já disse há pouco que é com verdadeiro sacrifício que entro nesta discussão; todavia não posso deixar de notar a pouca ou nenhuma atenção que o Parlamento vota a esta questão.

Um dos artigos do Sr. Velhinho Correia representa nem mais nem menos do que isto:

É considerado aprovado o parecer n.° 584, que diz respeito ao imposto do sêlo.

Ora a Câmara dos Deputados tem estado a discutir o parecer n.° 584, e resolveu enviá-lo à comissão de finanças, para esta só pronunciar.

Mas é extraordinário! as próprias bases que acabam de ser postas em discussão são uma verdadeira sobreposição do impostos.

Então o Sr. Velhinho Correia vem propor-nos, por exemplo, um solo sôbre os vinhos comuns e bebidas engarrafadas, o vem agora esta base pela qual se cria um novo imposto de produção sôbre vinhos? Mas então o que é que querem V. Exas.? Um exemplo: na proposta Velhinho Correia encontra-se o seguinte, se a memória me não falha: cada quarto do litro de qualquer bebida engarrafada, incluindo os vinhos comuns, tem um sêlo, de forma que cada litro de vinho comum paga por esta proposta 300 réis.

Agora, além dêste sêlo, vem ainda uma taxa de produção de 50 réis em litro.

Tenho pena de não estar aqui presente o Sr. Serafim de Barros.

S. Exa. veria que para os vinhos generosos, cuja taxa era do 000 réis, êsse imposto vai ser elevado a 800 réis.

Se virmos que a situação do Douro é hoje incomparavelmente pior que nos anos passados, vendendo-se o vinho mais barato, o os salários elevados a mais do dôbro, como é que com toda esta falta de cuidado, o com toda esta ligeireza de ânimo, o Parlamento vai votar um novo imposto sôbre os vinhos?

Como é que o Parlamento fez uma obra perfeitamente desconexa?

(Apoiados).

Uma obra retalhada sôbre diferentes assuntos, ora sôbre o sêlo, ora sôbre impostos de produção, ora sôbre contribuição predial e rústica! É o que se faz.

Apenas se pensa em lançar impostos sôbre impostos sôbre a lavoura!

Qual é a pessoa que, olhando serenamente para esta questão com um pouco de amor para uma cousa desta ordem, não vê nisto uma obra perniciosa, anárquica, desprestigiante, permitam-me que o diga, para o Parlamento?

Para que servem então as comissões parlamentares, para que servo especialmente a comissão de finanças?

O Sr. Presidente do Ministério sôbre contribuição predial rústica apresentou uma proposta, a quarta proposta que no Parlamento tem sido apresentada, há quatro meses para cá. A primeira proposta é do Sr. Velhinho Correia, cuja obra é a do financeiro máximo da República, e que se traduz nos números que vou dizer a V. Exa.

Então taxava o Ministro das Finanças o rendimento colectável de propriedade rústica do País em 680:341 contos. Mas, trando-se-lhe a monstruosidade que isso representava, o Sr. Velhinho Correia, sem dizer nada a ninguém, foi à proposta que já estava na Mesa, som dar conhecimento disso à Câmara, nem a Mosa, o emendou a proposta por forma que passava a multiplicar os rendimentos colectáveis por 8, 9 e 10.

Isto mostra a consciência como tudo se faz neste país, e é bom que o Parlamento veja a obra que está fazendo, o crime que se está a cometer, porque é um crime isto que se está fazendo. Apoiados.