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6 Diário da Câmara dos Deputados

Ventura Malheiro Reimão.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Alberto Lelo Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Amaro Garcia Loureiro.

António Vicente Ferreira.

Artur de Morais Carvalho.

Custódio Maldonado de Freitas.

Francisco Cruz.

Hermano José de Medeiros.

João de Ornelas da Silva.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Carvalho dos Santos.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel de Sousa da Câmara.

Pedro Góis Pita.

Tomé José de Barros Queiroz.

O Sr. Morais Carvalho : — Sr. Presidente: a Câmara, neste momento, tem de pronunciar-se apenas no sentido de ou aprovar o texto tal como saiu da Câmara dos Deputados, ou optar pela solução adoptada pelo Senado.

V. Exa. acaba de pôr em discussão o artigo 1.°, que, além do seu corpo, tem dois números.

No corpo do artigo a alteração feita pelo Senado parece ser insignificante, mas nos dois números o mesmo não acontece.

Pelo n.º 1.° autorizava-se a administração dos Bairros Sociais a ceder às demais administrações do Estado que deles carecessem os utensílios e ferramentas que não fossem necessários àqueles bairros. Parece-me que era um preceito salutar.

Porém, o Senado entende que êsses utensílios e ferramentas devem ser entregues aos municípios, com o que não posso concordar, pelo que sou de opinião que deve ser respeitada a emenda do Senado.

Quanto ao n.° 2.°, entendo também que êle contém uma doutrina salutar, pois dava-se ao Govêrno autorização para transaccionar com os donos dos terrenos, quanto às indemnizações que possivelmente sejam devidas.

Isto é de todo o ponto racional, a não ser que entremos no regime do verdadeiro bolchevismo.

Parece-me, portanto, que o preceito adoptado pela Câmara dos Deputados

deve ser mantido, e rejeitar-se a emenda introduzida pelo Senado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — A emenda do Senado ao artigo 1.° tem apenas a supressão de uma palavra, o que não altera o sentido; por isso tenho a impressão do que se pode aprovar.

Quanto ao artigo 3.°, perfilho, no todo, o parecer do Senado porque tal como está sugere a dúvida apresentada pelo Sr. Morais Carvalho: a indemnização por perdas e danos.

Aparece êste artigo para desonra de todos nos e só Governos como aqueles que ali se têm sucedido consentiriam uma tal vergonha.

Porque é a maior vergonha fazer uma expropriação sem se pagar o prédio que se expropriou. A confissão feita pelo Estado que praticou essa imoralidade, é que eu não posso aceitar.

Então preconiza-se o princípio de indemnização e não se estabeleceu, logo na ocasião da expropriação, uma verba a pagar?

Porque é que o Estado vai agora entregar os terrenos valorizados e paga indemnização por perdas e danos?

Para acautelar os interêsses do Estado só tem de fazer uma cousa: votar a rejeição pura e simples do n.° 3.° da Câmara dos Deputados e aprovar a emenda do Senado.

Poderá haver razões de ordem sentimental que aconselhem o contrário, mas antes delas está o direito que os proprietários tinham de receber o dinheiro da expropriação violenta que o Estado lhes fez.

É necessário que os Governos não coloquem o Parlamento na vergonha de confessar que expropria mas não paga.

Contra esta doutrina é que eu me insurjo; a Câmara, porém não votará o artigo 3.° da Câmara dos Deputados sem o meu protesto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Procedeu-se à votação da emenda do Senado ao artigo 1.°, sendo rejeitada.

O Sr. Moura Pinto: — Pedi a palavra para pedir a V. Exa. que consulte a Câ-