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Sessão de 2 de Abril de 1924 7

mara sôbre se dispensa, urgência a um projecto de lei desanexando uma freguesia.

Foi aprovada a urgência.

Continuação da discussão do parecer n.° 611

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o artigo 1.° do parecer n.° 611 que está em discussão concede três pensões, calculadas sôbre a base de 25$ cada uma, a conceder, emquanto durar o seu estado de viuvez, a Josefa Matias de Oliveira, Lucinda Ribeiro Violeta e Amélia Martins Fortunato.

Já em uma das sessões passadas, falando sôbre a generalidade, dêste parecer, eu declarei a V. Exa. as razões por que nós dêste lado da Câmara não podíamos dar o nosso voto; e agora, na especialidade, cumpre-me apreciar cada uma das pensões que se pretende conceder isoladamente e depois, apreciar também a verba que é proposta a cada uma destas pretensas pensionistas. A requerente Josefa Matias de Oliveira requere a sua pensão com o fundamento de que seu falecido marido encontrou a morte por ocasião dos tumultos que se deram quando das eleições de 5 de Abril de 1908.

A primeira razão que há para estranhar o caso é a de que tais factos se tivessem passado deve haver 16 anos, e só agora, depois de muitas pensões se terem concedido a esmo, com razão ou sem ela, a comissão de petições entender que êste requerimento deve ser deferido, sendo também de estranhar, em segundo lugar, que um pedido desta natureza seja apresentado à Câmara desacompanhado de quaisquer documentos que sirvam para os Srs. Deputados formarem uma opinião fundamentada sôbre as pensões que devem ser concedidas.

A outra requerente é Amélia Martins Fortunato; e essa, Sr. Presidente, requere com o fundamento de que seu marido Manuel Fortunato faleceu em virtude de ferimentos recebidos em serviços prestados à República, como prova com documentos que se diz ter junto, mas do parecer em discussão não consta quais sejam; pelo menos não consta que ela tenha apresentado senão um só documento, qual seja um atestado passado pela Junta de Paróquia de Belém.

Ora, Sr. Presidente, os dizeres vagos para justificar pedidos desta natureza, desacompanhados de quaisquer documentos, pedidos tanto mais delicados quanto é certo que são difíceis as condições do Tesouro, pedidos tanto mais delicados quanto é certo que com o fundamento na falta de verba orçamental o Sr. Ministro das Finanças em 15 de Março último fez publicar no Diário do Govêrno um decreto suspendendo uma lei votada pelo Parlamento quanto à promoção dos sargentos a oficiais, tais dizeres vagos são um processo que não é para recomendar, nem para aceitar.

Sr. Presidente: a terceira pensionista Lucinda Ribeiro Violeta não apresenta nada, absolutamente nada, que justifique o pedido da pensão.

Quanto às duas primeiras a que me referi anteriormente, há, ao menos, a consideração comum de os seus maridos terem falecido por ocasião de movimentos revolucionários, e quando digo que ainda se dá uma consideração dessa natureza, refiro-me à consideração que pode ser atendida pelos Srs. Deputados republicanos, por isso que quanto a nós, monárquicos, não concordamos de maneira alguma em que o Parlamento vote pensões às famílias de indivíduos que faleceram, não por serviços prestados à Pátria, mas por actos,revolucionários.

Esta requerente fundamenta o seu pedido em primeiro lugar por ter sido ela que fundou, a Liga Feminina da Assistência à Infância e Protecção à Velhice, inaugurada em 9 de Setembro de 1909.

Ora parece-me que um facto desta natureza, por mais digna de elogio que fôsse, que não sei se o é, não é de molde a justificar uma pensão, a não ser que a Câmara passe a dar pensões a todas as pessoas que se encontrem nestas ou idênticas circunstâncias.

O segundo fundamento invocado por esta requerente é o de que ela prestou serviços à República no caso Calmon e na questão Djalme. Mas nem sequer se discrimina qual a natureza dos serviços invocados pela requerente, nem me parece que essa demonstração, mesmo que tivesse sido feita, fôsse suficiente para levar esta Câmara a estabelecer-lhe uma pensão...