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Sessão de 7 de Abril de 1924 19

vida, não importando por parte do Estado a entrega de escudos, porque os escudos são entregues pelas entidades que recebem essas mercadorias; o que importa unicamente ao Estado é a entrega de cambiais em troca dêsses escudos que entram no Banco de Portugal. Não há, portanto, necessidade, como V. Exas. vêem o agora certamente reconhece o Sr. Jorge Nunes, dê o Estado obter escudos para pagar quaisquer cambiais.

Quanto às preguntas feitas pelo Sr. Jorge Nunes, equivalentes ou iguais às preguntas feitas pelo Sr. Barros Queiroz, vou responder àquelas que entendo que neste momento é útil responder sem inconveniente de maior.

Relativamente à primeira pregunta de S. Exa., como pagar as cambiais das exportações, creio ter já respondido duma maneira clara e nítida.

Quanto aos prazos a que se podem usar os créditos até o total de 1.300:000 libras, serão os que resultarem do pagamento de crédito aberto anteriormente, visto que a liquidação dum crédito importa a imediata abertura doutro crédito, podendo o Estado, só assim o entender, abrir o crédito total de 1.300:000 libras pelo tempo que julgar útil.

Quanto às 700.000 libras de créditos de segunda categoria, a respeito dos quais, como já disse, não estão ainda fixados os detalhes, não posso, a respeito dessa operação,-dar nenhuma espécie de explicações.

Quanto aos créditos de primeira categoria, a garantia dada ser perfeitamente a garantia, aqui referida, da prata, ou pode ser outra qualquer que o Estado entenda necessário estabelecer.

Os encargos com que vão ser abertos os créditos são os encargos normais, que poderão ser iguais ou inferiores aos encargos com que em geral são abortos os créditos em qualquer dos nossos banqueiros, como, por exemplo, Baring, em Londres, encargos muito inferiores àqueles que resultariam da operação feita no Banco de Londres.

A pregunta que S. Exa. fez eu posso dizer que os créditos não estão abertos, mas poderão ser abertos para eventualidades futuras, porque, como disse, o Estado não carece até Julho de utilizar êsses créditos.

Outro ponto a dizer é que para adquirir escudos no mercado o Govêrno não necessita vender libras, o que não tem feito desde Março.

Estou convencido de que as despesas a fazer estão garantidas pelas receitas que crescem normalmente, e aumentadas com maior intensidade pelas receitas da última lei do sêlo, que o Senado aprovará ràpidamente, e que a Câmara dos Deputados acaba de aprovar hoje, e ainda aumentadas com outras receitas de realização imediata, ermo imposto sôbre tabacos, objectos de luxo e outros; de modo que o Govêrno não terá necessidade de recorrer a êsse processo, nem o fará sem consulta prévia daqueles que têm a responsabilidade de Govêrno na gerência dos negócios públicos, para fazer a venda de libras, para alcançar escudos.

O que também será certo é que a possibilidade que o Govêrno tem com o referido crédito evitará a especulação que se queira fazer em matéria de cambiais.

A afirmação que fiz, de que o Govêrno não venderá libras para transformar em escudos, pode ser confirmada pelos factos, com e o testemunho da praça do Lisboa. Desde o princípio do Março, repito, o Govêrno não tem vendido libras.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho, da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra sôbre à ordem, ainda antes de o Sr. Presidente do Ministério deixar de responder às preguntas que lhe foram, dirigidas por todos os Deputados que usaram da palavra, inclusive da maioria.

Proferidas estas palavras, vou, nos termos regimentais, apresentar a minha moção.

Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério, chegando à Câmara, informou-a da abertura de dois créditos: o primeiro de 1.300:000 libras podendo ir até 1.800:000, para ser usado quando o Estado julgar útil; o segundo de 200:000 libras, cujas condições não estão ainda determinadas, como S. Exa. há pouco acabou de dizer.

Preguntaram todos os Deputados, em primeiro lugar, qual o encargo que ao Estado advém dêsse crédito. Nenhuma resposta concreta deu o Sr. Presidente do Ministério.