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Sessão de 7 de Abril de 1824 15

O Sr. Ministro das Finanças declarou que pelas operações da primeira categoria estava autorizado o Estado a dispor até 1.300:000 libras, mas que por operações do segunda categoria podia êsse número atingir a quantia de 2.000:000 de libras.

Cauções, não declara o Sr. Ministro das Finanças que existam para as primeiras operações, mas suponho que as primeiras operações a efectuar com uma curta demora têm como contra-partida a prata do Estado. As 700:000 libras, estas não tom garantias, fazem parte da segunda categoria de operações a curto prazo e a descoberto.

Desde que as operações ficam estabelecidas nestas condições, lógico é que o Sr. Ministro das Finanças nos diga que se trata apenas de operações do tesouraria o que assim não carece de autorizações parlamentares.

De facto assim é, mas eu desejaria que o Sr. Ministro das Finanças nos explicasse como é que encontra os tais 130, 140 ou 150:000 contos em escudos para pagar as cambiais de que carece. Segando: se do facto as operações de primeira categoria são garantidas pela prata do Estado existente no Banco de Portugal. Terceiro: se as 700:000 libras são de facto, como eu julgo, libras que se podem sacar a curto prazo, isto é a descoberto e imediatamente;

E do mal o menos: fiz referência há pouco a uma declaração do Sr. Ministro das Finanças, mas em todo o caso vou renová-la, porque há pouco quando ela foi feita estavam presentes muito poucos Deputados e é indispensável que todos a conheçam e o Sr. Presidente do Ministério a rectifique: é se constituem disponibilidades absolutamente livres êstes créditos e se nenhum deles representa compromissos para o fornecimento do materiais, matérias primas, emfim, qualquer cousa que importo à indústria estrangeira.

Desejaria que o Sr. Ministro das Finanças fôsse franco, não vá fazer-se uma especulação ignóbil acêrca de uma operação que, podendo ser tudo quanto há de mais singelo, não merece a grita que por aí vai, enaltecendo o Estado Português com a intervenção maravilhosa, quási misteriosa estilo oriental do agente do Governo.

O Sr. Ministro das Finanças declarou que se sentia vexado, ou pelo menos mal quando se dirigiu à Câmara. S. Exa. bem, quereria, quando se ergueu naquela cadeira, fazer uma afirmação ao Parlamento que ecoasse por todo o País, de modo a levar-nos à certeza de melhores dias, sobretudo como conseqüência da sua acção diligente e inteligente junto do capital estrangeiro, mas até a hora que S. Ex;a escolheu para fazer a sua comunicação, quási em família, me dona impressão de que os estalos das bombas não correspondiam à força do explosivo.

Aguardo portanto, as explicações que pedi ao Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: logo que o Sr. Presidente de Ministério, fez à Câmara as suas declarações, eu pedi a palavra porque desejava sôbre elas bordar algumas considerações e pedir a S. Exa. esclarecimentos que me parece são inteiramente devidos ao País.

Depois, perante a relutância da Mesa em me conceder a palavra para requerer a generalização do debate, eu formulei à Mesa um pedido de negócio urgente para mo ocupar por essa forma do mesmo assunto. Chega-me porém, agora a palavra e por conseqüência desisto de uma pedida de negócio urgente.

Sr. Presidente: as declarações do Sr. Presidente do Ministério foram destinadas; segundo S. Exa., disse a desfazer certas atoardas ou certas notícias menos verdadeiras que nos jornais têm vindo acerca dêste delicado assunto: acêrca quer da abertura do créditos em libras, quer de operações relativas à vida externa portuguesa. Comecemos pelo primeiro ponto. O Sr. Presidente do Ministério declarou à Câmara que tinha conseguido em Londres a abertura do crédito de duas categorias, mas S. Exa. foi excessivamente parcimonioso em explicar à Câmara, como era seu dever me parece, quais os distintivos de cada uma destas categorias de crédito, quais os encargos que essas operações trazem para o Estado, qual a taxa de juro e ainda quais as garantias, se algumas existem que o Govêrno deu para obter êstes créditos.

Se a abertura dos créditos foi conse-