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14 Diário da Câmara dos Deputados

conseguidos, sendo certo que algumas concessões entendeu o Govêrno lazer, porque lhe pareceram justas, e não era motivo por mera vontade fazer a negativa dessas concessões.

Efectivamente a convenção de 1922, que é um mecanismo útil e absolutamente necessário, dadas as circunstâncias que todos conhecem, pode, porventura, ser modificada num sentido mais vantajoso, que consinta uma melhor utilização por parte do Estado das cambiais de exportação.

Não se fez ainda o convénio porque o Govêrno entendeu que não o devia fazer, porque está dependente de circunstâncias que mais tarde terei de expor à Câmara e que porventura nesse momento não deixarão de a interessar.

Quanto aos outros objectivos foram, como não podia deixar de ser, atendidos, porque representavam direitos do Estado já afirmados pela Câmara e especialmente afirmados pelo Sr. Ministro das Finanças, que tinha realizado um acto necessário para definir a propriedade da prata.

Efectivamente tem-se falado na venda da prata como se essa prata não estivesse já virtualmente vendida, porque a prata só foi caucinar a circulação fiduciária depois de vendida, quere dizer, transformada em ouro ou feita a representação «m ouro do valor da prata.

Portanto, não só a operação estava feita como devia ter sido realizado há mais tempo, porque, como muito bem disse o Sr. Vitorino Guimarães, se efectivamente «e tivesse realizado o valor ouro da prata não se teria perdido o que actualmente se perde, embora seja certo que a cotação da prata esteja subindo, chegando talvez a atingir um valor igual ao que tinha então.

Efectivamente houve uma modificação que poderia dar a entender que havia a intenção de novamente contender com aquilo que o Sr. Vitorino Guimarães tinha feito, mas, S. Exa. sabe, e não o pode deixar de o saber pelas expressões que lhe dirigi, pelas palavras que lhe disse, que efectivamente não podia haver da minha parte nenhum parti pris, e unicamente pelo feitio rectilíneo da minha inteligência entendi que era absurdo, e mantenho essa doutrina contra qualquer outra exposição feliz do que a minha, ter o Banco

várias circulações garantidas por várias maneiras.

Ora eu portador da nota que interêsse tenho eu em receber se essa nota é garantida pelo 3 por cento, pelo 6,5 por cento ou pela prata?

Que interêsse tem isso para o portador da nota?

Absolutamente nenhum.

Poucas pessoas, infelizmente, e isso já vem muito de traz, sempre que se trata de contratos com o Banco de Portugal percebem a forma como êles são feitos. Acho portanto melhor fazer-se qualquer cousa clara de forma a quê todo o público o perceba.

Da operação efectuada não resultarão desvantagens, pelo contrário resultarão vantagens reais, como a mobilização de valores que até ali estavam, imobilizados e que o Estado pode utilizar em determinada emergência.

O Govêrno entendeu que por essa forma criava um maior valor para o Estado sem perturbar em nada, como os factos demonstraram, a utilidade da nota, o valor actual da nota.

Mas afirmou-se, o essa impressão ainda existe no público, de que o que se tirava ao Banco de Portugal não era a prata que pertencia ao Estado, mas sim a sua reserva prata; foi isso que abalou a opinião pública pela confusão que se fez das duas cousas que se pretendiam obter.

O Sr. Presidente: — Previno V. Exa. de que, faltam cinco minutos para se passar à segunda parte da ordem do dia.

O Orador: — Sr. Presidente: teria ainda de fazer mais algumas considerações, mas, por agora, direi somente que a interpelação do Sr. Vitorino Guimarães teve na verdade um alcance e uma virtude, que foi dar lugar ao Govêrno de expender as suas opiniões e fazer um largo debate sôbre a obra financeira do mesmo Govêrno.

O Ministro das Finanças deseja que a Câmara discuta largamente toda a obra governativa, especialmente toda a obra financeira; deseja, que isso se faça para que perante o País se esclareça porventura um equívoco que começa a surgir.

Vê com prazer que êsse debate se generalize, mas não pode deixar de praticar