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Sessão de 10 de Abril de 1924 11

empréstimo, para o que publicou o diploma necessário para êsse efeito.

Aqui vêm os argumentos sôbre a moralidade do Estado, sôbre a moralidade dos contratos, tudo quanto, efectivamente, pode atacar o acto praticado, sem se ter procurado, como seria natural, averiguar, antes de qualquer crítica, se os credores do Estado, que tinham recebido determinados fundos, em determinadas condições, aceitavam ou não as novas condições.

Chegou-se até a falar em conversão. Ora a conversão, com o seu termo mais interessante, não deixa de ser, também, a quebra de contratos anteriores. Simplesmente, sob o ponto de vista jurídico, é o reembolso do empréstimo e o lançamento de um novo empréstimo que acarretam fatalmente uma perda de garantias.

Dir-me hão que a conversão é, contudo, facultativa, mas a verdade é que, segundo os melhores tratadistas, é preferível não fazer conversão nenhuma a fazer uma conversão facultativa.

O que havia, pois, a fazer, antes de mais nada, era saber se os credores haviam ou não aceitado a última redução.

Ora, o que se verifica é que os portadores dos títulos de 6,5 por cento aceitaram sem protesto a decisão do Govêrno. E não só todos a aceitaram sem protesto, mas até alguns me procuraram pessoalmente, aplaudindo a minha medida.

Quanto ao efeito produzido na cotação dos câmbios, nós verificamos que essa medida não trouxe qualquer perturbação de maior monta.

Todos se recordam de que a cotação foi a correspondente à subida do câmbio nessa data. A cotação posterior tem sido aproximada das cotações anteriores.

Portanto, o acto praticado não teve sôbre a cotação dos câmbios uma influência sensível e definitiva. E daqui se conclui que os portadores dos títulos não receberam a medida com relutância.

Por outro lado, não se diga que o Estado, procedendo como procedeu, abriu falência no cumprimento das suas obrigações, porque um Estado, que consente que & sua nota se desvalorize como entre nós, entrou em indiscutível bancarrota parcial.

Agora o que o Estado tem a fazer é restabelecer quanto possível, e não inteiramente, porque isso só se poderá conseguir ao fim de 2 ou 3 anos de equilíbrio orçamental.

O devedor que se apresenta em condições de solubilidade está em muito melhores condições do que aquele que se encontra em situação de permanente insolubilidade.

E se eu precisasse de reforçar a minha opinião e o meu procedimento, bastaria citar, à Câmara a do Sr. Makena.

Ataca-se a nossa legislação sôbre inquilinato que está estipulado em contratos e regulada por todos os códigos civis desde Napoleão, como se acima dessa moral não houvesse a moral social, comum a todas as colectividades, para impor os seus direitos acima dos direitos do indivíduo.

Não há que falar nessa moral para definir o critério do Estado, a sua orientação e necessidades políticas, quer em matéria financeira, quer em matéria económica.

Sr. Presidente: sinto-me bem nesta questão, e a única cousa que me poderia magoar, como já disse particularmente ao Sr. Vitorino Guimarães, meu velho amigo, é que êle pudesse considerar uma medida, como a que tomei, de interêsse para o Estado, como uma medida política de menor consideração pela sua idea, pelo seu sentimento patriótico e pelo seu espírito republicano.

Nunca poderíamos marchar em qualquer orientação política se aos nossos actos se dêsse um significado pessoal.

Mesmo nesse sentido procurei saber a opinião do Sr. Vitorino Guimarães, pois lhe devia também respeito como Ministro das Finanças que tinha sido, e por ter assinado a obra dêsse empréstimo.

Se há alguma desonra pela modificação que fôr feita nessa obra, e se algumas palavras de menos justiça que possam ser ditas, não é sôbre o Sr. Vitorino Guimarães que deve cair qualquer responsabilidade, mas sôbre o Ministro que assinou êsse decreto.

A cadeira de Ministro em que êle se sentou não ficou por isso viúva para sempre, digamos assim, porque S. Exa. tem que desempenhar ainda altas funções na República, e espero ainda vê-lo de no-