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6 Diário da Câmara dos Deputados

que há pouco expus, não podemos dar o nosso voto ao projecto em discussão, sem que isto represente qualquer má vontade contra os estudantes.

Deixamos, pois, à responsabilidade da Câmara o voto que emitir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: o projecto de lei em discussão merece á consideração de toda a Câmara. Não se compreende que seja a Faculdade dê Direito â única escola do país em que os alunos não têm duas épocas de exames: em Julho e na época extraordinária.

A Câmara concedeu uma segunda época de exames em Outubro para todos os estabelecimentos de ensino, escolas universitárias, industriais, comerciais e secundárias, ô por isso não seria justo que a Faculdade de Direito não tivesse também uma segunda época de exames. Por conseqüência, parece-me que a excepção para Os alunos da Faculdade de Direito não deve continuar.

V. Exa. sabe quanto custa hoje um ano num Curso superior. De maneira que, verificada a anomalia no presente estatuto universitário da Faculdade de Direito, torna-se urgente estabelecer uma segunda época de exames em Outubro.

As considerações do Sr. Cancela de Abreu não têm, pois, razão de ser.

É justo que os alunos da Faculdade de Direito se coloquem no mesmo pé de igualdade que os alunos das outras escolas do país.

Neste assunto a minha opinião é idêntica à que já tive a honra de manifestar na sessão passada. Fui sempre daqueles que falaram contra a concessão de uma época extraordinária de exames. No caso de que se trata, a concessão de uma nova época extraordinária de exames em Outubro para os alunos de Direito representa uma medida de equidade.

Nesta conformidade, devo dizer que aprovo o projecto de lei em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: o argumento apresentado para a concessão de uma segunda época de exames para Os estudantes da Faculdade de Direito é

que já existe essa época de exames para todas as outras escolas. Portanto, o projecto de lei vem acabar com a situação de desigualdade em que se encontram os alunos da Faculdade de Direito, em face dos seus colegas de outras escolas.

A redacção do projecto de lei vem em termos que não sei se a concessão é idêntica à que têm as outras escolas. Ora, como é justo que os alunos da Faculdade de Direito tenham uma concessão idêntica à dos outros alunos, mando para a Mesa uma substituição ao artigo 1.°

É a seguinte:

Proponho a substituição do artigo do projecto pelo seguinte.

Artigo... Aos estudantes das Faculdades de Direito é concedida uma segunda época de exames, nas mesmas condições em que já a têm os estudantes das outras Faculdades.— Pedro Pita.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Sr. Presidente: desejo saber se o Sr. Ministro da Instrução consultou a Faculdade de Direito sôbre o pedido da segunda época de exames, e qual foi o voto da Faculdade.

O Parlamento não deve querer perturbar o trabalho das Faculdades, legislando sem seu conhecimento.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da instrução Pública (Helder Ribeiro): — Sr. Presidente não tenho de consultar a Faculdade de Direito, porquê O projecto de lei não é da minha autoria. Devo apenas expor neste assunto a minha opinião pessoal, que é favorável a uma segunda época de exames, desde que esta se verifique em Outubro e não noutra altura do ano.

O orador não reviu.

Leu-se Q artigo 1.° e a substituição do Sr. Pedro Pita.

Foram admitidos.

O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a prioridade para a minha substituição.

Foi aprovado.

O Sr. António Correia: — Requeiro a contraprova.

Foi aprovado.

Leu-se o artigo 2.°