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Sessão de 3 de Junho de 1924 25

conveniente à disciplina militar e ao prestigio do Poder.

Sem dúvida que se trata de oficiais valorosos, mas valorosos a ponto de ter o peito coberto de medalhas conquistadas em Campanha, quer ora França, quer em África, é o general Sr. Gomes da Costa, e, no emtanto, foi castigado. Valoroso era o general Dantas Baracho e não deixou, por isso, de ser punido com prisão disciplinar cumprida em Elvas.

Por vezos o que se não quere é assumir a responsabilidade dos actos praticados. Eu assumo inteiramente a responsabilidade dos meus.

É doloroso o caminho que trilho, mas sinto que o meu dever me obriga a trilhá-lo.

Apoiados,

Fala-se muito na responsabilidade dos factos! A responsabilidade dos factos pertence a quem tem a obrigação de obedecer e não obedece.

Apoiados.

O oficial no momento em que assenta praça perde parte da sua personalidade, mas por isso adquire garantias que não são dadas a qualquer outro cidadão.

Só há duas entidades que me podem livrar do sacrifício que tenho de realizar: é o Poder Legislativo e o Sr. Presidente da República. Até esta hora não tenho nenhuma indicação, nem do Parlamento, nem do Sr. Presidente da República, em sentido contrário dos actos praticados; quando a tiver saberei cumprir o meu dever.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Moura Pinto (para explicações).— Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao Sr. Presidente do Ministério as suas explicações e para que não vá julgar-se que dêste lado da Câmara se fazia a apologia da indisciplina e da desordem.

Tinha principiado por afirmar que êsses princípios queremos acima de tudo respeitados.

Podemos discordar da oportunidade dos actos praticados pelo Poder, mas, em faço do determinados acontecimentos de indisciplina e desordem mio seremos nós que iremos tirar ao Poder Executivo a força precisa para por as cousas no seu devido lugar.

Mas, Sr. Presidente, pelas palavras do Sr. Presidente do Ministério – e bom é que assim seja — pode supor-se que se trata apenas do cumprimento de penas disciplinares como nos exemplos a que S. Exa. aludiu, e ninguém ousaria negar que aqueles que se recusam a cumprir ordens sem terem o direito de discutir a legitimidade dessas ordens, devem ser punidos, porque há que cumprir essas ordens e reclamar depois. Assim, é, perante a analogia que S. Exa. estabeleceu entre os casos que apontou e o actual, o Deus nos livre de negar a quem quer que seja o dever de proceder assim, mas, o que consta é uma cousa diversa, e por isso quando eu disse a S. Exa. e digo ao Govêrno que meça bem as suas palavras e os seus actos é porque o que consta na cidade não é propriamente a punição de casos de indisciplina, é uma luta que pode a breve trecho travar-se, o essa circunstância é muito para ponderar e para nos dar a todos a impressão dolorosa que sentimos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A sessão continua às 21 horas e 30 minutos.

Está interrompida a sessão.

Eram 19 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Eram 21 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se a uma contraprova do requerimento do Sr. António Maia, que ficou pendente da sessão do ontem.

Vai fazer-se a chamada.

Fez-se a chamada.

Disseram aprovo os Srs.:

Adolfo Augusto do Oliveira Coutinho.

Albano Augusto do Portugal Durão.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

António de Sousa Maia.