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20 Diário da Câmara dos Deputados

poder estabelecer-se em Portugal o cadastro da propriedade de forma a assegurar a efectivação dêsse serviço.

Pode realmente fazer-se êsse cadastro em moldes diferentes daqueles pelos quais se tem procurado resolver o problema, e de maneira que êsse cadastro seja uma realidade-dentro de pouco tempo.

Mas há mais. Partindo-se do princípio de que realmente com a nova legislação tributária a grande propriedade de alguma maneira beneficiou, o cadastro pode estabelecer-se dentro destas bases que vou apontar a V. Exa.

Pode lançar-se como um ónus sôbre a grande propriedade por escalões sucessivos, quere dizer, em anos sucessivos; êsse ónus incide desde já sôbre a propriedade inscrita nas matrizes prediais e efectua-se quando se operarem certas transmissões.

A partir dum determinado ano êsse ónus passa a incidir sôbre um outro escalão de propriedade e, assim, dentro dum certo período podemos realmente levar a eleito o cadastro da propriedade à custa da própria, propriedade o duma maneira quási insensível.

Debaixo do ponto de vista técnico êsse cadastro é bastante fácil de realizar se se incumbir dêsse serviço o exército português em moldes que hei-de ter ocasião de explicar.

Todo o país tem uma rede de unidades militares nas quais se pode estabelecer uma secção de cadastro incumbindo dêsse serviço os oficiais do exército que queiram ocupar-se dele mediante uma pequena remuneração, isto é, fazer a avaliação da propriedade rústica de maneira a executar-se gradualmente o plano que já tive ocasião de esboçar.

Isto, debaixo do ponto de vista técnico.

O Sr. Alberto Jordão: — E caso para discutir e ponderar o que V. Exa. acaba de dizer; no emtanto, permita me V. Exa. que lhe faça a seguinte observação: não será fácil incumbirem-se os militares dês-se serviço porque a sua maior parte percebem tanto dele como eu de lagar de azeite.

O Orador: — Eu vou já dizer a V. Exa. porque penso desta maneira: é porque sou contrário à criação dum novo serviço destinado a êsse fim, como sou contrário à criação de mais serviços públicos.

Eu não quero dizer que em todos os regimentos todos os seus oficiais estejam aptos a ir amanhã com uma prancheta para o campo fazer os indispensáveis estudos, mas o que se não pode negar é que nas diversas unidades do exército se encontram indivíduos aptos para realizar êsse serviço, sobretudo se êsse serviço fôr superiormente orientado por uma entidade técnica e essa entidade técnica não pode ser outra que a Administração Geral dos Serviços Topográficos, Cadastrais e Geodésicos.

Em cada unidade será criado um organismo, uma secção constituída por oficiais, que tenham mais aptidão para êsse serviço, incumbidos do fazer o cadastro num determinado número de concelhos que se atribuam a cada uma das secções.

De maneira que, quanto à parte topográfica, vê V. Exa. a maneira de fazer êsse cadastro.

Quanto à parte económica V. Exa. sabe que essas comissões podem ser assistidas de todos, os agrónomos, de todos os regentes agrícolas, que essas comissões podem ser assistidas por homens bons que sejam considerados idóneos para êsse efeito.

O Sr. Alberto Jordão: — Assim, talvez.

O Orador: — Nunca pensei na exclusão dêsses elementos para levar a cabo tam grande obra.

Como V. Exas. vêem, o meu plano é, portanto, de molde a realizar êsse cadastro com um pequeno dispêndio e com fundamento de justiça visto que a propriedade onerada com êsse encargo é exactamente aquela propriedade que pelo regime da lei n.° 1:368 foi consideràvelmente beneficiada.

O Sr. Carvalho da Silva: — Essa afirmação que se faz de que a grande propriedade está mal avaliada e que só a pequena propriedade está bem avaliada é jia maior parte dos casos destituída de fundamento.

Quando em 1913, depois de alguns dos maiores proprietários do país, como a Casa Palmeia, a a Casa Cadaval a Companhia das Lezírias, terem reclamado do