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Sessão de 3 de Junho de 1924 21

excessivo imposto de rendimento colectável foi feita com todo o cuidado uma nova avaliação das suas propriedades, reconheceu-se que tinham razão e baixou-se-lhes êsse imposto.

O Orador: — É para que V. Exa. veja que a República não deixa de dar razão a quem a tem.

Durante a discussão do projecto e n propósito dos seus diferentes artigos e parágrafos terá ocasião de dizer os benefícios consideráveis que ressaltara para o país e para os proprietários do estabelecimento dêsse regime, se êle foi de carácter facultativo como preconizo.

Uma voz: — Então não se faz.

O Orador: — Em toda a parte um regime se estabeleceu com carácter facultativo o no decorrer dos tempos transformou-se em obrigatório, a pedido mesmo dos respectivos proprietários.

Na Inglaterra onde êste sistema foi estabelecido com carácter facultativo tornou-se obrigatório pelas vantagens de toda a ordem que dele resultavam. Tenho aqui presente um título de propriedade como eu preconizo para o meu país.

É um título de propriedade de Moçambique, com a planta cadastral, com a sua situação perfeitamente marcada e as suas coordenadas absolutamente definidas.

Êste sistema será facultativo e é de molde a beneficiar consideràvelmente os proprietários, facilitando a delimitação das propriedades, assegurando os direitos dos respectivos proprietários e valorizando a mesma propriedade pela maneira pouco complicada de negociar os respectivas títulos.

O Sr. Morais Carvalho: — O pior são os inconvenientes correlativos.

O Orador: — Não há inconveniente porque os títulos não se endossam senão nas condições que a lei estabelece.

Êste sistema tem ainda a vantagem da mobilização dos títulos, que valoriza mais a propriedade, visto que valores mobilizados são valores mais procurados.

Dessa mobilização resulta incontestavelmente um aumento da riqueza pública, e a quantidade de operações de crédito

que com êste regime podem fazer-se é um factor muito apreciável.

De resto êstes títulos não são concedidos senão depois dum inquérito, em que se verifique o direito do respectivo proprietário, acautelando os direitos de terceiro. Vem a talhe de fouce dizer que um dos primeiros projectos que trouxe a esta Câmara, em 1917, estabelecia as bases para o estudo que permitisse passar do actual sistema predial para o sistema que preconizo. Inspirei-me nesse trabalho não só em elementos da autoria do antigo Ministro das Finanças, Sr. Mariano de Carvalho, mas também no exemplo da Algéria e da Tunísia, onde vigora êsse sistema.

Repito: trata-se de uma cousa de carácter facultativo, não obrigando ninguém a sujeitar-se a ela.

Êste regime tem a vantagem de fazer com que não possam discutir-se os direitos dos proprietários.

O Sr. Morais Carvalho: — Dos verdadeiros proprietários não; dos donos dos títulos.

O Orador: — Mas como o título não é passado senão depois dum processo em que se acautelam todos os direitos, não existe o perigo duma fraude. É tam reconhecida é a eficácia dêste regime que, tendo sido iniciado na Austrália, tem dado a volta ao mundo, estando hoje vigorando no Brasil.

Sr. Presidente: faço votos para que o projecto seja discutido o mais depressa possível, na especialidade, e nessa altura eu farei algumas considerações que julgo bastante interessantes.

O problema do cadastro é de todos os partidos da República e todos os homens públicos em evidência o desejam resolvido.

Eram estas as considerações que, na generalidade do projecto, eu tinha a fazer, reservando-me para na discussão na especialidade fazer mais algumas apreciações sôbre o assunto.

Tenho dito

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Começo por agradecer ao Sr. Ministro das