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Sessão de 3 de Junho de 1924 27

Rejeito a presente moção porque, considerando os actos dos telégrafos-postais atentatórios da disciplina social, e incumbindo ao Govêrno constituído mantê-la, importa salvar o prestígio do Poder sejam quais fôr os homens que o representem, e a despeito das faltas de táctica política, que nesta emergência os mesmos possam ter cometido.— José Dinis da Fonseca.

Para a acta.

Aprovamos, sem que o nosso voto signifique pagar ao Govêrno todos os meios indispensáveis para defesa da ordem e da disciplina.— Manuel de Sousa da Câmara — João Marques Loureiro.

Para a acta.

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças me seja enviada, com urgência, nota de todos os autos levantados, nos diferentes bairros de Lisboa, por transgressão da lei n.° 1:368 e respectivos de-

cretos e instruções regulamentares, contra advogados, médicos e outros indivíduos pelo exercício de profissões liberais, indicando-se os nomes dos autuados, preceitos transgredidos, importâncias dos impostos em dívida e multas aplicadas, quais dos transgressores recorreram e contestaram os autos, e em que sentido foram proferidas as decisões e quais pagaram.— José Marques Loureiro.

Expeça-se.

Última redacção

Do projecto de lei n.° 744, que isenta do imposto de transacção os proventos do exercício das classes liberais.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Comissão de redacção

Substituir o Sr. Marques de Azevedo pelo Sr. Tavares Ferreira.

Para a Secretaria.

O REDACTOR—Herculano Nunes.